segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

FORTALEZA - CEARÁ

http://pt.wikipedia.org/wiki/Fortaleza






BREVE  RESENHA HISTÓRICA  DO CEARÁ


Com a decisão do rei de Portugal D. João III em dividir o Brasil em capitanias hereditárias, coube ao português Antônio Cardoso de Barros, em 1535, administrar a Capitania do Siará (como era chamada a região correspondente as capitanias do Rio Grande, Ceará e Maranhão). Entretanto a região não lhe despertou interesse. Só então, em 1603, é que o açoriano Pero Coelho de Sousa liderou a primeira expedição a região, demostrando interesse em colonizar aquelas terras.

Pero Coelho se instalou às margens do rio Pirangi (depois batizado rio Siará), onde construiu o Forte de São Tiago, depois destruído por piratas franceses. A esquadra de Pero Coelho teve que enfrentar ainda a revolta dos índios da região que inconformados com a escravidão, destruíram o forte obrigando os europeus a migrarem para a ribeira do rio Jaguaribe. Lá, a esquadra de Pero Coelho construiu o Forte de São Lourenço. Em 1607, uma seca assolou a região e Pero Coelho abandonou a capitania.
Em 1612 foi enviado ao Siará o português Martim Soares Moreno, considerado o fundador do Ceará, que também se instalou às margens do Rio Siará (atualmente Barra do Ceará), onde recuperou e ampliou o Forte São Thiago e o batizou de Forte de São Sebastião. Deu-se início a colonização da capitania do Siará, dificultada pela oposição das tribos indígenas e invasões de piratas europeus.
No ano de 1637, região foi invadida por holandeses, enviados pelo príncipe Maurício de Nassau, que tomaram o Forte São Sebastião. Anos depois a expedição foi dizimada pelos ataques indígenas. Os holandeses ainda voltaram ao litoral brasileiro em 1649, numa expedição chefiada por Matias Beck e se instalaram nas proximidades do rio Pajéu, no Siará, onde construíram o Forte Schoonenborch.
Em 1654, o Schoonenborch foi tomado por portugueses, chefiados por Álvaro de Azevedo Barreto, e o forte foi renomeado de Forte de Fortaleza de Nossa Senhora da Assunção. A sua volta formou-se a segunda vila do Ceará, chamada de vila do Forte ou Fortaleza. A primeira vila reconhecida foi a de Aquiraz. Em 1726, a vila de Fortaleza passou a ser oficialmente a capital do Ceará após disputas com Aquiraz.

Ocupação

Duas frentes de ocupação atuaram no Siará, a primeira, chamada de sertão-de-fora foi controlada por pernambucanos que vinham do litoral, e a segunda, do sertão-de-dentro, controlada por baianos. Ao longo do tempo o Siará foi sendo ocupado o que impulsionou o surgimento de várias cidades. A pecuária serviu de motor para o povoamento e crescimento da região, transformado o Siará na “Civilização do Couro”.

Entre os séculos XVIII e XIX, o comércio do charque alavancou o crescimento econômico da região. Durante esse período, surgiram as cidades de Aracati, principal região comerciária do charque, Sobral, Icó, Acaraú, Camocim e Granja. Outras cidades como Caucaia, Crato, Pacajus, Messejana e Parangaba (as duas últimas bairros de Fortaleza) surgiram a partir da colonização indígena por parte dos jesuítas.

A partir de 1680, o Siará passou à condição de capitania subalterna de Pernambuco, desligada do Estado do Maranhão. A região só se tornou administrativamente independente em 1799, quando foi desmembrada de Pernambuco e o cultivo do algodão despontou como uma importante atividade econômica. Às vésperas da Independência do Brasil, em 28 de fevereiro de 1821, o Siará tornou-se uma província e assim permaneceu durante todo o período do Império. Com a Proclamação da República Brasileira, no ano de 1889, a província tornou-se o atual estado do Ceará.

Momentos históricos

Em 1817, os cearenses, liderados pela família Alencar, apoiaram a Revolução Pernambucana. O movimento, que se restringiu ao município do Cariri, especialmente na cidade do Crato, foi rapidamente sufocado.

Em 1824, após a independência, foi a vez dos cearenses das cidades do Crato, Icó e Quixeramobim demonstrarem sua insatisfação com o governo imperial. Assim eles se aderiram aos revoltosos pernambucanos na Confederação do Equador. 

No século XIX, vários fatos marcaram a história do Ceará, como o fim da escravidão no Estado, em 25 de março de 1884, antes da Lei Áurea, assinada em 1888. O Ceará foi portanto o primeiro estado brasileiro a abolir a escravidão. Um cearense se destacou nessa época: o jangadeiro Francisco José do Nascimento que se recusou a transportar escravos em sua jangada. José do Nascimento ficou conhecido como Dragão do Mar (atualmente nome de um centro cultural em Fortaleza).

Após o movimento armado de 16 de fevereiro de 1892 que depôs o Governador do Ceará JOSÉ CLARINDO DE QUEIRÓZ, o Vice-Governador Major BENJAMIN LIBERATO BARROSO, em 18 de fevereiro de 1892, dissolveu o Congresso Constituinte Cearense e convocou um novo Congresso com poderes ilimitados e constituintes para reorganizar o Estado do Ceará sobre as bases da Constituição promulgada a 16 de junho de 1891.

Foram as novas eleições realizadas em 10 de abril de 1892,sendo instalado o SEGUNDO CONGRESSO CONSTITUINTE DO ESTADO DO CEARÁ em 10 de maio de 1892, havendo seus trabalhos se estendidos até 12 de junho de 1892, data de promulgação da SEGUNDA CONSTITUIÇÃO POLITICA DO ESTADO DO CEARÁ,que trouxe a consolidação do sistema unicameralista do Poder Legislativo, através da criação da Assembléia Legislativa e a extinção do Senado Estadual.

Foram eleitos para esse SEGUNDO CONGRESSO CONSTITUINTE DO ESTADO DO CEARÁ os seguintes Senadores e Deputados,a saber:

SENADORES 

Dr. Antonio Pinto Nogueira Acioli, Major Antonio Joaquim Guedes de Miranda, Dr, Pedro Augusto Borges, Tenente-Coronel João Paulino de Barros Leal, Dr. Helvécio da Silva Monte, Dr. Gonçalo de Almeida Souto, Major João Brígido dos Santos, Dr. Manuel Ambrósio da Silveira Torres Portugal, Farmaceutico Carlos Felipe Rabelo de Miranda, Coronel Salustiano Moreira da Costa Marinho, Major João Severiano daa Silveira e José Marrocos Pires de Sá.


DEPUTADOS :

Capitão Alfredo José Barbosa, Major Dr. Manuel Nogueira Borges, Dr. Francisco Batista Vieira, Tenente João Arnoso,Tenente da Armada José Tomaz Lobato de Castro, Dr. Ildefonso Correia Lima, Dr. João Marinho de Andrade, Capitão Francisco Benévolo,Jovino Guedes Alcoforado,Dr. Tomaz Pompeu Pinto Acioli, Professor Agapito Jorge dos Santos,Coronel Urcesino Xavier de Castro Magalhães, Lourenço Alves Feitosa e Castro, José Pinto Coelho de Albuquerque, Capitão João Martins Alves Ferreira, Francisco Gomes de Oliveira Braga,Antonio Pereira da Cunha Callou, Comendador José Nogueira do Amorim Garcia, Coronel Tibúrcio Gonçalves de Paula, Francisco Alves Barreira, Dr. Cunegundes Vieira Dias e Antonio Gurgel do Amaral Valente.

Entre 1896 e 1912, o comendador Antônio Pinto Nogueira Accioly governou o Estado de forma autoritária e monolítica. Seu mandato ficou conhecido como a “Política Aciolina” que deu início ao surgimento de diversos movimentos messiânicos, alguns deles liderados por Antônio Conselheiro, Padre Ibiapina, Padre Cícero e o beato Zé Lourenço. Os movimentos foram uma forma que a população encontrou de fugir da miséria a qual se encontrava a região. Foi também nessa época que surgiu o movimento do cangaço, liderado por Lampião.

Nos anos 30, cerca de 3 mil pessoas se reuniram, sob a liderança do beato Zé Lourenço, na região no sítio Baixa Danta, em Juazeiro do Norte. O sítio prosperou e desagradou a elite cearense. Em setembro de 1936, a comunidade foi dispersa e o sítio incendiado e bombardeado. O beato e seus seguidores rumaram para uma nova comunidade. Alguns moradores resolveram se vingar e preparam uma emboscada, que culminou num verdadeiro massacre. O episódio ficou conhecido como “Caldeirão”.

Nos anos 40, com a Segunda Guerra Mundial, foi montado uma base norte-americana no Ceará mudando os costumes da população, que passou a realizar diversos manifestos contra o nazismo. Também na mesma década, o governo, afim de estimular a migração dos sertanejos para a Amazônia realizou uma intensa propaganda. Esse contingente formou o “Exército da Borracha”, que trabalharam na exploração do látex das seringüeiras. Milhares de cearenses migraram para o Norte e acabaram morrendo no combate entre Estados Unidos e Aliados com os exércitos do Eixo, sem os seringais da Ásia para abastecê-los.
Fontes:http://www.ceara.gov.br/portal_govce/ceara/historia-do-ceara* pt.wikipedia.org* www.ceara.com.br* br.geocities.com* www.secult.ce.gov.br




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EDUARDO GADAULT E A MISSÃO FRANCESA

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RECIFE  ANTIGO

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alemão Albert Heschnel, outro francês Eduard Gadault, além dos brasileiros. João Ferreira Vilela e Lopes. Segundo Rostand Paraíso, eram tantos os.


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A MISSÃO ARTISTICA FRANCESA E EDUARDO GADAULT, PEDRO AMÉRICO, ETC



o decreto de fundação da Escola Real de Ciências, Artes e Ofícios em 12 de agosto de 1816 informa que Dom João, ao criar a escola, desejava aproveitar o serviço de "alguns estrangeiros" que a ele haviam recorrido em busca de proteção, como se lê no trecho a seguir:

"Atendendo ao bem comum, que provêm aos meus fiéis vassalos, de se estabelecer no Brasil uma Escola Real de Ciências, Artes e Ofícios, em que se promova e difunda a instrução e conhecimentos indispensáveis aos homens destinados não só aos Empregos Públicos da Administração do Estado, mas também ao progresso da Agricultura, Mineralogia, Indústria e Comércio, de que resulta a subsistência, comodidade e civilização dos povos, maiormente neste continente, cuja extensão, não tendo o devido e correspondente número de braços indispensáveis ao amanho e aproveitamento do terreno, precisa de grandes socorros da prática para aproveitar os produtos, cujo valor e preciosidade podem vir a formar do Brasil o mais rico e opulento dos Reinos conhecidos, fazendo-se, portanto, necessário aos habitantes o estudo das Belas-Artes com aplicação e referência aos ofícios mecânicos, cuja prática, perfeição e utilidade depende dos conhecimentos teóricos daquelas artes, e difusivas luzes das ciências naturais, físicas e exatas; e querendo, para tão úteis fins aproveitar, desde já, a capacidade, habilidade e ciência de alguns dos estrangeiros beneméritos que têm buscado a Minha Real e Graciosa Proteção, para serem empregados no ensino da instrução pública daquelas artes: Hei por bem, e mesmo enquanto as aulas daquelas artes e ofícios não formam a parte integrante da dita Escola Real de Ciências, Artes e Ofícios que Eu Houver de Mandar estabelecer, se pague anualmente etc..."

Foram os franceses os qualificados professores da primeira geração de artistas nacionais educados em escola pública, segundo um sistema profissionalizante inédito, e estes formaram muitos outros de grande valor segundo os mesmos princípios. Basta a qualquer um dar um lance de olhos na listagem de artistas formados pela Academia nas décadas seguintes que verá uma pletora de mestres: Victor Meirelles, Rodolfo Amoedo , ,Eduardo Gadault, Henrique Bernardelli, Pedro Américo ,Eliseu Visconti, Artur Timóteo da Costa, Belmiro de Almeida, e tantos outros, que conseguiram, graças à sólida formação recebida na veneranda escola, retratar a cara do Brasil em grande estilo, chegando a altos vôos na escultura e na pintura com obras que se tornaram ícones nacionais.

Tal atividade intensa atraiu a presença no pais de mais bom número de outros estrangeiros, como Georg Grimm, Castagneto, François-René Moreau, Eduardo de Martino, que deram sua contribuição adicional à cultura do Brasil. Essa tradição só se interrompeu com a absorção da Academia, depois Escola Nacional de Belas Artes, pela atual Universidade Federal do Rio de Janeiro, exatamente quando o Modernismo aparecia com força na cena encerrando um grande ciclo cultural e a República reorganizava o sistema de ensino superior(origem wikipédia).

Diario de Pernambuco na História Sexta-feira, 29 de dezembro de 1854.

Comunicado - De volta de França, onde fora dar o curso de pintura, existe hoje morando na rua da Camboa do Carmo nosso patrício EDUARDO GADAULT, cujo talento, mormente nos retratos, já nos deixava antes ainda de sua ida aquele empório das artes provas do gênio artístico, que em tão verdes anos, sem teoria nem prática, já se revelava tão robusto, precursando o que ele teria de ser um dia com a aquisição de uma e de outra desses auxiliares da habilidade natural. (...)
http://www.pernambuco.com/diario/2004/12/29/historia.asp


PERCEPÇÃO CRITICA

Segundo matéria divulgada pelo Jornal Diário de Pernambuco, no periodo de 20 a 25 de novembro de 1861 e inserida no livro "O Diário de Pernambuco e a História Social do Nordeste" do historiador José Antonio Gonsalves de Mello, o artista plástico EDUARDO GADUALT, apresentou as suas telas na 4ª sala da EXPOSIÇÃO NACIONAL REALIZADA EM 1861 NA CORTE IMPERIAL BRASILEIRA, na cidade do Rio de Janeiro, merecendo da critica especializada as seguintes referencias, a saber:


1º e 2º quadros - Dois belos estudos a óleo do Sr. ARSÊNIO DA SILVA. O primeiro representa dois patos bravios, que, colocados na margem de um paul, estão pescando. O segundo oferece à vista cocurutos de escalvados penhascos. Em um deles assenta uma águia, que atenta e alentada espera o bote de uma serpente, que, se elevando por trás de uma rocha, procura atacá-la. O jogo do claro e do escuro das rochas, assim como os belos detalhes das penas da águia e das escamas da serpente absorveriam a atenção do admirador, se desde o primeiro momento de contemplação não fosse ela atraída e fixada pela bela expressão da cabeça e postura da alterosa ave de rapina.

3º e 4º quadros- Dois excelentes retratos a óleo pintado em tamanho natural pelo nosso distinto retratista o Sr. EDUARDO GADAULT. Não podemos fazer seleção entre estes dois primores de arte; ambos os trabalhos são tão belos, tão fiéis,os diversos tons são naturais, tão docemente esbatidos, que encantam e iludem perfeitamente a vista.

5º quadro - Uma fantasiaa do mesmo Sr. EDUARDO GADAULT, representando um busto de mulher, formosa como uma querubin,verdadeiro tipo da brasileira. Um riso ainda em botão entreabre-lhe os lábios, e a expressão langorosa de seus olhos negros deixa pensar uma fonte perene de amor intenso na mulher que lhe realizar o tipo. Acha-se ela ao desalinho,com os cabelos desprendidos e soltos, em parte, pelo colo, onde pululam os desejos. O nosso jovem pintor exprimiu todas as situações de sua feliz concepção com um espirito de observação e uma variedade fisiológica,que admiram. Neste mesmo quadro é mui importante e digno de menção o estudo de uma renda que guarnece a camisa da figura, que até nisto é brasileira.

6º quadro - Umaa linda paisagem a óleo, do mesmo Sr. EDUARDO GADAULT, e digna como pintura de figurar ao lado dos dois retratos de que acima tratamos. É um moinho de água em Vosges.

7º e 8º quadros - Dois interessantes estudos de caças feitos também a óleo pelo Sr. EDUARDO GADAULT. A animação que há neles e a perfeição da reprodução da espécie dos passáros são admiráveis,e encantam a vista. 

Memorias da viagem de Suas Magestades Imperiales à provincia da ...

  1. books.google.com.br/books?id=C_M8AQAAIAAJ
    P. de S. - 1867 - ‎Brazil
    112 Carlos Eduardo Mublert 75 Carlos Marriugloti 71» Círios João de Sonsa Correa 67 Carlos Luiz Cambronl 54 ... 51 Eduardo Gadault (ou Gadanet) 151 .
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No nosso Dicionário bioniáfico de pernambucanos célebres; Antônio Splanger Aranha, que Loreto Couto menciona, tecendo-lhe grandes elogios como artista e homem de letras; João de Deus Sepúlveda, que pintou o apainelado do forro da nave da igreja de S. Pedro do Recife; Francisco Bezerra, que fez os quadros da capela-mor da mesma igreja; e Antônio de Sepúlveda, que vivia em 1736, quando pintou o retrato do rnestre-de-campo general João Fernandes Vieira para a casa da câmara de Olinda. Sepúlveda, refere Loreto Couto, contemporaneamente, ensinou a pintura às suas filhas Teresa, Lucinda, Verônica e Luciana, que nasceram na cidade de Olinda, as quais saíram todas consumadas nesta arte; riscam, debucham e pintam com perfeição e singularidade tal; quanto inculca o singular apreço que se faz de quaisquer artifícios seus.Do século XIX, até o termo deste nosso trabalho, só nos é dado registrar os nomes de André Alves da Fonseca; Sebastião Carauto da Silva Tavares, que pintou os painéis de várias igrejas, nomeadamente da Madre de Deus, matriz de Santo Antônio, Santa Rita, do convento de S. Francisco do Recife e do Recolhimento de Igarassu: Joaquim José de Sequeira Varejão, que fez os seus estudos em Paris, graduou-se em belas letras e era particularmente retratista; Arsênio Fortuna P. da Silva, distintíssimo e fecundo artista; e EDUARDO GADAULT, que estudou na Europa, conquistou nomeada pelo seu merecimento, e de quem, dentre os seus numerosos trabalhos, em que avultam retratos, mencionamos dois de seus belos quadros, com conhecimento próprio: Judite, e a Morte de S. Bruno.Dos mencionados pintores, incontestavelmente Arsênio Silva; ocupa uma, posição de destaque pelo seu peregrino talento artístico.






Destaco parte da matéria publicada em 11 de maio de 1857, assinada por Antonio Pedro de Figueiredo (Abdala-el-Kratif) com o titulo "GABINETE DE PINTURA DOS SRS. ARSÊNIO E GADAULT" e inserida as páginas 474 a 482, do livro do grande historiador pernambucano José Antonio Gonsalves de Mello, "Diário de Pernambuco - Economia e Sociedade no Segundo Reinado", Editora Universitária UFPE,1996, Recife-Pe, a saber:
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Em 1850 e em 1853, partiram daqui(Recife-Pe) para a Europa, dois mancebos dotados de talento e que cedo haviam sentido vivamente o desejo de cultivar a arte da pintura.

Eram os senhores ARSÊNIO FORTUNATO DA SILVA e EDUARDO GADAULT, ambos naturais desta cidade. O primeiro, que então contava 19 anos de idade, se dirigiu para a Itália, com o designio de se inspirar nas obras primas imortais de Rafael, Miguel Angelo e Leonardo da Vinci; o segundo, filho de pais franceses, partiu para a França para estudar a arte de Nicolau Poussin, que hoje tem por intérpretes fieis Horácio Vernet e Ingres.

O Sr. Arsênio chegou a Gênova, demorou-se alguns meses e, depois partiu para Roma. Ai sob os auspícios do célebre diretor da Academia de S. Lucaas, o cavaaleiro Tomásio Mindardi, estudou todo o tempo que demorou na cidade eterna. Depois foi visitar outros países da Itália, paraa onde atraia a sua vocação artística,e viu todos os monumentos de arte que Milão , Florença, Pisa e Turim oferecem à contemplação do estrangeiro.

Em todos os seus trabalhos sempre seguiu as regras prescritas pela escola de Rafael d'Urbino; todavia fez muitos outros estudos sobre modelos da escola flamenga, como o célebre retrato de Van Dyck pintado por ele mesmo, alguns quadros de Teniers e Galott.

A morte prematura do pai do novo jovem pintor, obrigou-o a voltar para a pátria. Chegando aqui o Sr. Arsênio não abandonou a arte que,por decidida vocação, tinha adotado.

Entre os seus diversos e numerosos trabalhos, conta-se o retrato de Van Dick, alguns estudos de paisagens de Mutinel, cópia de alguns quadros flamengos de Galoe Teniers, uma madona de Sassoferrato, alguns estudos de costumes naturais italianos, uma composição original do anjo da guarda, um estudo da ascenção de P. Perugino, pinturas de vidros, etc. etc.

Tendo recebido da Assembléia Provincial uma pensão para ir acabar os seus estudos, todavia ainda não partiu para a Europa, em razão de se achar ocupado com alguns trabalhos de grande importancia, trabalhos que lhe devem garantir um futuro brilhante(1).

O Sr. GADAULT estudou em Paris na oficina de Léon Coignet por espaaço de quatro anos. Possui no seu gabinete algumas cópias de trabalhos feitos no Museu do Louvre.

Tem a morte de São Bruno, um trabalho muito satisfatório, a aparição de Cristo a Madalena, copiada de Le Sueur, a assunção da Virgem de Poussin, algumas paisagens de Watelet.

Depois de cinco anos de estudos em Paris, nessa escola que contou David como um dos seus mais dedicados intérpretes, voltou para Pernambuco.(2)

Tendo-se associado com o Sr. Arsênio, os dois jovens pintores pernambucanos cultivam a pintura, este ramo da arte, com grande dedicação. Ambos, dotados com o fogo sagrado do talento, são dois germes fecundos qaue deixarão um traço luminoso na história da arte brasileira. Antonio Pedro de Figueiredo (Abdala-el-Kratif).

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(1)Arsênio Fortunato da Silva (não Cintra da Silva, como às vezes aparece), viveu de 1833 a 1883, faleceu no Rio de Janeiro, para onde se transferiu em 1861.Seu pai, do mesmo nome, faleceu em 7 de janeiro de 1850.

(2)Sobre EDUARDO GADAULT ver de BIAANOR GADAULT FONSECA DE MEDEIROS o artigo "Nossos Quadros e Nossos Pintores", Arquivos da Prefeitura do Recife números 7 a 20 (Recife 1951) pp. 337-339. Ai está dito que o quadro a Morte de São Bruno foi pelo pintor oferecido à Capela Imperial no Rio de Janeiro. Bom retratista. 

Consulte  
http://www.ibge.gov.br/paisesat/main.php



Leia http://www.guiademidia.com.br/jornaisinternacionais.htm

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Diario de Pernambuco na História


Há 150 anosSexta-feira, 29 de dezembro de 1854.




Comunicado - De volta de França, onde fora dar o curso de pintura, existe hoje morando na rua da Camboa do Carmo nosso patrício EDUARDO GADAULT, cujo talento, mormente nos retratos, já nos deixava antes ainda de sua ida aquele empório das artes provas do gênio artístico, que em tão verdes anos, sem teoria nem prática, já se revelava tão robusto, precursando o que ele teria de ser um dia com a aquisição de uma e de outra desses auxiliares da habilidade natural. (...)

http://www.pernambuco.com/diario/2004/12/29/historia.asp


TESE DE DOUTORAMENTO FAZ REFERENCIAS A EDUARDO GADAULT

Na tese de seu Doutoramento em História, apresentada e defendida na UNICAMP,de titulo, "Andaimes, casacas,tijolos e livros: uma associação de Artifices no Recife, 1836-1880",Marcelo Mac Cord faz importantes referencias a EDUARDO GADAULT as páginas 159/160,na medida em que ajudam a melhor compreender as atividades desempenhadas pelo artista em Recife-Pe, conforme transcrito abaixo, a saber:


págs. 159/160


Por fim, nos dias 13 e 14 de dezembro ocorreriam, respectivamente, os exames das
cadeiras de Arquitetura e Desenho141. A primeira disciplina era ensinada pelo sempre
presente Diretor João dos Santos Ferreira Barros142. A outra especialidade contou com os serviços de Bernardino d’Oliveira Coragem, contratado pela associação em julho de 1862143. Não foi possível identificar este indivíduo entre os sócios, mas podemos localizálo como um dos empregados da Repartição de Obras Públicas de Pernambuco. Em 1863,Coragem ocupava o lugar de desenhista144. Sobre o processo de examinação propriamente dito, as atas do Conselho Administrativo determinaram que os avaliadores da prova de Arquitetura seriam o próprio “Diretor Santos Barros, lente Catedrático desta Sociedade, e o nosso irmão 1º Secretário Basílio Barros, no caso de não encontrar-se professor de fora”145.

Na prova de Desenho, os examinadores que deveriam medir os conhecimentos dos alunos seriam “Bernardino e Gadutt”146. É provável que os associados estivessem sereferindo ao professor recém contratado e a EDUARDO GADAULT, que em 1862 era responsável pelas lições de desenho no Colégio de Órfãos 147.
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141
Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), Recife, Biblioteca/Coleções Especiais, Série Liceu de Artes e Ofícios, Livro de Atas do Conselho Administrativo da Sociedade das Artes Mecânicas e Liberais, 1855-1863, fl. 69.

142 Idem, fls. 52v e 54.

143 Idem, fl. 54.

144 Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), Recife, Biblioteca/Coleções Especiais, Almanak
Administrativo, Mercantil e Industrial da Província de Pernambuco, anno XXXIII, Pernambuco, Typographia
M. F. de Faria & Filho, 1863, p. 113.

145 Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), Recife, Biblioteca/Coleções Especiais, Série Liceu de
Artes e Ofícios, Livro de Atas do Conselho Administrativo da Sociedade das Artes Mecânicas e Liberais,
1855-1863, fl. 69.

146 Idem, ibidem.

147
Arquivo Público Estadual Jordão Emerenciano (APEJE), Recife, Setor de Folhetos Raros, Folhinha de Almanak ou Diário Ecclesiastico e Civil para as Províncias de Pernambuco, Parahiba, Rio Grande do Norte, Ceará e Alagoas para o anno de 1862, p. 131. Há referências de que Eduardo Gadault era pernambucano e foi se aperfeiçoar em Paris. Arquivo Público Estadual Jordão Emerenciano (APEJE), Recife, Hemeroteca, “Folhetim Político”, O Echo Pernambucano, 20/3/1855.
Fonte: http://libdigi.unicamp.br/document/?code=000436695

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RESUMO DA TESE:

Resumo: No Brasil, a Constituição de 1824 extinguiu as corporações de ofício. Apesar da determinação legal, muitos costumes corporativos sobreviveram no Recife oitocentista. Valores como trabalho bem feito, honra, treinamento, perícia e inteligência continuaram a ser cultivados pelos mestres de ofício daquela cidade. Para escapar dos estigmas da escravidão e do "defeito mecânico", um grupo de artífices de pele escura criou uma associação que lhes proporcionaria o desejado aperfeiçoamento artístico e socorros mútuos. Além de suprir necessidades cotidianas, a nova entidade também visava o reconhecimento dos talentos e virtudes de seus membros. Adotando um discurso "modernizador", esses artífices especializados conseguiram transformar sua associação em um importante agente político e pedagógico, bem como controlar alguns setores do mercado da construção civil no Recife, garantir importantes conquistas pessoais e ascender socialmente. Dividida em cinco capítulos, esta tese discute o processo de formação dessa entidade e suas transformações internas em diferentes conjunturas políticas e sociais, bem como os desdobramentos que levaram a sua vinculação ao Liceu de Artes e Ofícios na década de 1870

Abstract: In Brazil, the 1824 Constitution extinguished the artisans corporations. Despite the legal determination, many corporative uses survived in Recife during the eighteenth century. Values such as a well done work, honor, training, verification and intelligence continued to fill the imagination of the masters of arts of that city. In order to separate themselves from slavery and from the "mechanical defect", a group of black skin artisans created an association to help them to improve their art and mutual help. Besides covering daily needs, the new entity also wanted recognition for their talent and virtues. Adopting a "modernizing" speech, those specialized artisans transformed their association into an important political and pedagogical agent, get control over sectors of bilding market in Recife, important personal conquests and social mobility

Data da defesa: 27-02-2009
Código: 000436695
Informações adicionais:

Idioma: Português
Data de Publicação: 2009
Local de Publicação: Campinas, SP
Orientador: Silvia Hunold Lara
Instituição: Universidade Estadual de Campinas . Instituto de Filosofia e Ciências Humanas
Nível: Tese (doutorado)
UNICAMP: Programa de Pós-Graduação em História

Dono: pai_e_gi
Categoria: Aplicação
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Arquivo: Mac Cord, Marcelo_D.pdf
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RECORDANDO

Destaco parte da matéria publicada em 11 de maio de 1857, assinada por Antonio Pedro de Figueiredo (Abdala-el-Kratif) com o titulo "GABINETE DE PINTURA DOS SRS. ARSÊNIO E GADAULT" e inserida as páginas 474 a 482, do livro do grande historiador pernambucano José Antonio Gonsalves de Mello, "Diário de Pernambuco - Economia e Sociedade no Segundo Reinado", Editora Universitária UFPE,1996, Recife-Pe, a saber:
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Em 1850 e em 1853, partiram daqui(Recife-Pe) para a Europa, dois mancebos dotados de talento e que cedo haviam sentido vivamente o desejo de cultivar a arte da pintura.

Eram os senhores ARSÊNIO FORTUNATO DA SILVA e EDUARDO GADAULT, ambos naturais desta cidade. O primeiro, que então contava 19 anos de idade, se dirigiu para a Itália, com o designio de se inspirar nas obras primas imortais de Rafael, Miguel Angelo e Leonardo da Vinci; o segundo, filho de pais franceses, partiu para a França para estudar a arte de Nicolau Poussin, que hoje tem por intérpretes fieis Horácio Vernet e Ingres.

O Sr. Arsênio chegou a Gênova, demorou-se alguns meses e, depois partiu para Roma. Ai sob os auspícios do célebre diretor da Academia de S. Lucaas, o cavaaleiro Tomásio Mindardi, estudou todo o tempo que demorou na cidade eterna. Depois foi visitar outros países da Itália, paraa onde atraia a sua vocação artística,e viu todos os monumentos de arte que Milão , Florença, Pisa e Turim oferecem à contemplação do estrangeiro.

Em todos os seus trabalhos sempre seguiu as regras prescritas pela escola de Rafael d'Urbino; todavia fez muitos outros estudos sobre modelos da escola flamenga, como o célebre retrato de Van Dyck pintado por ele mesmo, alguns quadros de Teniers e Galott.

A morte prematura do pai do novo jovem pintor, obrigou-o a voltar para a pátria. Chegando aqui o Sr. Arsênio não abandonou a arte que,por decidida vocação, tinha adotado.

Entre os seus diversos e numerosos trabalhos, conta-se o retrato de Van Dick, alguns estudos de paisagens de Mutinel, cópia de alguns quadros flamengos de Galoe Teniers, uma madona de Sassoferrato, alguns estudos de costumes naturais italianos, uma composição original do anjo da guarda, um estudo da ascenção de P. Perugino, pinturas de vidros, etc. etc.

Tendo recebido da Assembléia Provincial uma pensão para ir acabar os seus estudos, todavia ainda não partiu para a Europa, em razão de se achar ocupado com alguns trabalhos de grande importancia, trabalhos que lhe devem garantir um futuro brilhante(1).

O Sr. GADAULT estudou em Paris na oficina de Léon Coignet por espaaço de quatro anos. Possui no seu gabinete algumas cópias de trabalhos feitos no Museu do Louvre.

Tem a morte de São Bruno, um trabalho muito satisfatório, a aparição de Cristo a Madalena, copiada de Le Sueur, a assunção da Virgem de Poussin, algumas paisagens de Watelet.

Depois de cinco anos de estudos em Paris, nessa escola que contou David como um dos seus mais dedicados intérpretes, voltou para Pernambuco.(2)

Tendo-se associado com o Sr. Arsênio, os dois jovens pintores pernambucanos cultivam a pintura, este ramo da arte, com grande dedicação. Ambos, dotados com o fogo sagrado do talento, são dois germes fecundos qaue deixarão um traço luminoso na história da arte brasileira. Antonio Pedro de Figueiredo (Abdala-el-Kratif).

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(1)Arsênio Fortunato da Silva (não Cintra da Silva, como às vezes aparece), viveu de 1833 a 1883, faleceu no Rio de Janeiro, para onde se transferiu em 1861.Seu pai, do mesmo nome, faleceu em 7 de janeiro de 1850.

(2)Sobre EDUARDO GADAULT ver de BIAANOR GADAULT FONSECA DE MEDEIROS o artigo "Nossos Quadros e Nossos Pintores", Arquivos da Prefeitura do Recife números 7 a 20 (Recife 1951) pp. 337-339. Ai está dito que o quadro a Morte de São Bruno foi pelo pintor oferecido à Capela Imperial no Rio de Janeiro. Bom retratista. 

                  

A identidade da beleza: dicionário de artistas e artífices ... - Página 258

  1. books.google.com.br/books?id=16ZEAQAAIAAJ
    Vera Lúcia Costa Acioli - 2008 - ‎Visualização de trechos
    ... Estadual, 1978] E acrescenta: Teles soube captar a luminosidade da paisagem pernambucana e fixá-la em suas telas, dando-lhes o aspecto eminentemente nosso que elas apresentam. ... O presidente foi o pintorEduardo Gadault.

Annaes do Congresso Internacional de Historia da America


  1. books.google.com.br/books?id=HMJpAAAAMAAJ
    1930 - ‎Visualização de trechos - ‎Mais edições
    No palacio archiepiscopal de Belém e nas egrejas paraenses existem telasda velha pintura portugueza, como retratos ... o paysagista Jero- nymo Telles Junior, auctor de Arrabalde de Magdalena e Praia de Coqueiros; Eduardo Gadault, que ...

Revista: Tomo especial - Volume 7,Parte 9 - Página 479


  1. books.google.com.br/books?id=uX9QAQAAIAAJ
    Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro - 1930 - ‎Visualização de trechos - ‎Mais edições
    ... e nas egrejas paraenses existem telas da velha pintura portugueza, como retratos de Gomes Freire de Andrade (1687), ... Eduardo Gadault, que compoz 0 osculo de Judas, Samaritano e A morte de São Bruno, da cathedral do Rio de ...
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                                        RECIFE - PE
                                 JORNAL A PROVINCIA
                          EDIÇÃO 49,DE 12 DE JUNHO DE 1876

                                    NECROLOGIA

As 11e 1/2 horas da manhã de hontem,à rua Velha de Santa Ritta, n. 72 finou-se o conhecido Pintor Francês Sr. EDUARDO GADAULT.
.O extinto contava 80 annos de edade e era casado,não deixando prole.
Geralmente estimado, o respeitável morto fôra Professor de Frances, Desenho e Pintura em Collegios e casas particulares,abandonando taes affazeres,quando a moléstia começou a minar-lhe cruelmente a existencia.
O Professor GADAULT era aposentado na Cadeira de Desenho do Gymnasio pernambucano e tio do Dr. BIANOR MEDEIROS, Lente de Francês do mesmo Estabelecimento.
Sentimentamos à digna familia do venerando extincto.



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Leia edição digital jornal O POVO http://digital.opovo.com.br

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http://letras.mus.br/luiz-gonzaga/47101/

                                                                UN UNITED NATIONS

VISITEMUSEU DA INQUISIÇÃO


Constituição Federal - Presidência da República

www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

RECORDANDO

PERFIL GRANDE MÉDICO SANITARISTA DR. AMAURY DE MEDEIROS





O médico sanitarista AMAURY DE MEDEIROS nasceu no Recife, no dia 7 de dezembro de 1893, numa casa situada no bairro de Parnamirim, filho do professor BIANORGADAULT FONSECA DE MEDEIROS e de MARIA CÂNDIDA GÓES LORETO DE MEDEIROS, da família do desembargador GÓES CAVALCANTI. Foi casado com a Sra. ASPÁSIA LORETO DE MEDEIROS, filha do conhecido homem público SÉRGIO TEIXEIRA LINS DE BARROS LORETO e VIRGINIA DE MORAES FREITAS BARBOSA, ele Governador do Estado de Pernambuco no quadriênio 1922/26 e posteriormente eleito Deputado Federal pelo mesmo importante Estado brasileiro.

AMAURY DE MEDEIROS foi aluno do Ginásio Pernambucano no curso secundário e bacharelou-se em Medicina pela Faculdade do Rio de Janeiro, sendo o orador da sua turma.

Em 1917, chefiou os serviços clínicos da Cruz Vermelha Brasileira e foi professor de uma cadeira no Curso de Enfermagem da instituição. Um ano depois foi eleito Secretário Geral da entidade e nomeado para o cargo de diretor do seu hospital, quando então teve sob sua responsabilidade enfrentar uma grande epidemia de gripe que assolou o País.

Em 1919, com apenas 26 anos, foi escolhido pelo presidente Epitácio Pessoa para representar o Brasil no Congresso da Cruz Vermelha, em Genebra, na Suíça. Representou também o País no Congresso Pan-Americano de Higiene, na época do governo Arthur Bernardes.

De 1922 a 1926, durante o governo de Sérgio Loreto (de quem era genro), foi nomeado para o cargo de diretor do Departamento de Saúde e Assistência de Pernambuco (DAS).

Sua obra à frente do DSA revolucionou a medicina e a higiene no Estado. Reformou o sistema de atendimento médico no Recife e no interior; remodelou o Hospital Oswaldo Cruz e o Hospital de Doenças Nervosas e Mentais (Hospital da Tamarineira); criou a Inspetoria e o Corpo de Visitadores da Saúde; foi um dos pioneiros nas soluções para o problema dos mocambos do Recife, organizando a Fundação Casa Operária, que construiu as vilas do Arraial, da Torre e de Afogados. Foi um dos primeiros a tratar sobre o exame pré-nupcial e a prevenção das doenças venéreas, criando unidades de atendimento venerológico; criou a Inspetoria de Profilaxia da Tuberculose, anexa ao Serviço de Saneamento Rural; combateu com medidas profiláticas a malária, a febre amarela, a varíola e a peste bubônica, entre outras doenças. Conseguiu, inclusive, que durante os anos de 1924 e 1925 não fosse registrado nenhum caso de peste bubônica no Recife.

Depois de sua gestão na saúde pública de Pernambuco, Amaury de Medeiros foi eleito deputado federal, transferindo-se, definitivamente, para o Rio de Janeiro, em princípios de 1927. Como parlamentar, apresentou um projeto criando o Ministério de Saúde e Assistência.

Escreveu, entre outros, os livros: Um grito de alarma, Cruzada sanitária e Atos de fé. Antes da sua saída do Departamento de Saúde e Assistência de Pernambuco, publicou ainda, um volume de quase 600 páginas, intitulado Saúde e assistência, sobre as realizações da sua administração no órgão. São doutrinas, experiencias e realizações durantes os annos de 1923 a 1926, em que dirigiu a Assistencia Publica de Pernambuco.Tem duplo interese: social e tecnico , toda ella feita intelligentemente, sob o ardor da mocidade e da competencia..

É uma prova provada de quanto fez; são documentos espalhados em um farto livro de 560 páginas: fotografias, quadros graficos, demonstração pratica do que realizou em beneficio da higienização de Pernambuco.

Di-lo bem seu autor: “Nelle os meus successores e aquelles que tiverem de emprehender luctas eguaes, encontrarão caminhos para novas experiencias, animo para novas tentativas, e bases para um julgamento sereno dos esforços sinceros de um homem de bôa vontade, consciente de seus deveres, dedicado á sua profissão que nunca sacrificou a paixões, a commodidades ou a interesses pessoaes o bem collectivo.”

Morreu no dia 3 de dezembro de 1928, às vésperas de completar 36 anos, vítima de um acidente no Rio de Janeiro, quando, a bordo de um avião, iria prestar uma homenagem a Santos Dumont, jogando flores no convés do navio Cap Arcona, que trazia o "Pai da Aviação" de volta ao Brasil.

Fonte: Domínio Público (p. 202)

http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/jn001447.pdf
http://www.fundaj.gov.br/notitia/servl/newstorm.ns.presentation.NavigationServlet?publicationCode=16&pageCode=285&textCode=957&date=currentDate
Lúcia Gaspar Bibliotecária da Fundação Joaquim Nabucopesquisaescolar@fundaj.gov.br

LEIA TAMBÉM
  1. Academia Pernambucana de Letras – Wikipédia, a enciclopédia livre 

    pt.wikipedia.org/wiki/Academia_Pernambucana_de_Letras

    José Isidoro Martins Júnior, Artur Orlando da Silva, Eduardo de Carvalho e ... 3, Frei Joaquim do Amor Divino Caneca · Bianor Gadault Fonseca Medeiros
PROFESSOR BIANOR GADAULT FONSECA DE MEDEIROS     


  1. Academia Pernambucana de Letras: Sua história - Página 105 

    books.google.com.br/books?id=d-M7AQAAIAAJ
    2006 - ‎Visualização de trechos
    CADEIRA NQ 3 PATRONO FREI Joaquim do Amor Divino CANECA Recife, 14.8.1779 / Recife, 13.1.1825 FUNDADOR BIANOR Gadault Fonseca MEDEIROS Recife, 28.8.1865 / Recife, 15.7.1933 Posse em 26.1.1901 SUCESSORES MÁRIO ...
BIANOR GADAULT FONSECA DE MEDEIROS, foi poeta, membro da Academia Pernambucana de Letras, parlamentar na Quarta Legislatura da Assemblléia Legislativa de Pernambuco (1901 a 1903). Era o pai do sanitarista Amaury de Medeiros..Era filho de MANOEL FONSECA DE MEDEIROS e de MARIA AMÉLIA GADAULT DE MEDEIROS e sobrinho do grande Pintor Francês  EDUARDO GADAULT.



  1. História - Diario de Pernambuco

    www.dpnet.com.br/anteriores/1998/05/13/historia1.html

    13/05/1998 - Prefeitura Municipal do Recife - Assumiu ontem o exercício do cargo deprefeito deste município, o subprefeito Dr. Bianor de Medeiros, a quem ...

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Os 10 Mandamentos do Cidadão Consciente






Prometo cumprir e fazer cumprir


1 - Combater a violência da injustiça, fazendo valer meus direitos constitucionais e denunciando a pior violência, que é a omissão dos governantes em assegurar condições legais para o efetivo cumprimento das leis, favorecendo a impunidade que estimula o mau exemplo da prática generalizada de delitos. A cada direito violado corresponde uma ação que posso e devo empreender para obrigar o estado a fazer justiça.




2 - Resolver meus problemas e os da minha comunidade formando e participando de associações civis de moradores, de preservação do meio ambiente e de amigos do patrimônio cultural, de proteção às pessoas, minorias e deficientes, bem como de associações de eleitores, consumidores, usuários de serviços e contribuintes, sempre visando travar uma luta coletiva como forma mais eficaz de exigir dos governantes o cumprimento de seus deveres para com a coletividade.


3 - Participar da vida política da minha comunidade e do meu país, votando e fiscalizando candidatos e partidos comprometidos com o interesse público, a ética na política, a redução das desigualdades sociais e regionais, a eliminação do clientelismo e corporativismo, a reforma do sistema eleitoral e partidário para tornar o voto um direito de cidadania e compatibilizar a democracia representativa tradicional com os modernos mecanismos de democracia direta e participativa.



4 - Lutar contra toda sorte de violência e manifestação de preconceito contra os direitos culturais e de identidade étnica do povo brasileiro. Sobretudo da parte de elites colonizadas que pregam e incentivam, sobre qualquer forma que seja, o sentimento de inferioridade e a baixa auto-estima de nosso povo.



5 - Buscar soluções coletivas para combater toda forma de violência, apoiando aqueles que procuram meios eficientes de assegurar a segurança pública sem desrespeitar os direitos humanos fundamentais, como a garantia à vida, à liberdade individual e de expressão, à igualdade, à dignidade, à segurança e à propriedade.



6 - Combater toda forma de discriminação de origem, raça, sexo, cor, idade, especialmente os preconceitos contra mulheres, negros, homossexuais, deficientes físicos e pobres, apoiando entidades não governamentais que lutam pelos direitos de cidadania dos discriminados.


7 - Respeitar os direitos da criança, do adolescente e do idoso, denunciando aos órgãos públicos competentes e entidades não governamentais toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.



8 - Lutar pela concretização de uma ordem econômica democrática e justa, exigindo a aplicação dos princípios universais da liberdade de iniciativa, do respeito aos contratos, da propriedade, da livre concorrência contra monopólios e cartéis, da defesa do consumidor por meio do cumprimento do Código de Defesa do Consumidor, e da proteção ao meio ambiente, acionando o Ministério Público toda vez que tais princípios forem violados.



9 - Pautar a liberdade pela justiça, cumprindo e fazendo cumprir os códigos civis coletivos e servindo de exemplo de conduta pacífica, cobrando a cooperação de todos.



10 - Fiscalizar as execuções orçamentárias e combater a sonegação de impostos, através de uma reforma tributária que permita exigir sempre a nota fiscal de todos os produtos e serviços, pesquisando preços para não pagar mais caro, e fortalecendo as associações de contribuintes e de defesa de consumidores, bem como apoiando e participando de iniciativas que lutam pela transparência na elaboração e aplicação do orçamento público



FONTE http://www.avozdocidadao.com.br/index.asp



DECLARAÇÃO SOBRE A RAÇA E OS PRECONCEITOS RACIAIS



Aprovada e proclamada pela Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, reunida em Paris em sua 20.º reunião, em 27 de novembro de 1978

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Manifestando sua indignação frente estes atentados contra a dignidade do homem, deplorando os obstáculos que opõem a compreensão mútua entre os povos e alarmada com o perigo que possuem de perturbar seriamente a paz e a segurança internacionais, Aprova e proclama solenemente a presente Declaração sobre a raça e os preconceitos raciais;
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Artigo 1

1. Todos os seres humanos pertencem à mesma espécie e têm a mesma origem. Nascem iguais em dignidade e direitos e todos formam parte integrante da humanidade.

2. Todos os indivíduos e os grupos têm o direito de serem diferentes, a se considerar e serem considerados como tais. Sem embargo, a diversidade das formas de vida e o direito à diferença não podem em nenhum caso servir de pretexto aos preconceitos raciais; não podem legitimar nem um direito nem uma ação ou prática discriminatória, ou ainda não podem fundar a política do apartheid que constitui a mais extrema forma do racismo.

3. A identidade de origem não afeta de modo algum a faculdade que possuem os seres humanos de viver diferentemente, nem as diferenças fundadas na diversidade das culturas, do meio ambiente e da história, nem o direito de conservar a identidade cultural.

4. Todos os povos do mundo estão dotados das mesmas faculdades que lhes permitem alcançar a plenitude do desenvolvimento intelectual, técnico, social, econômico, cultural e político.

5. As diferenças entre as realizações dos diferentes povos são explicadas totalmente pelos fatores geográficos, históricos, políticos, econômicos, sociais e culturais. Essas diferenças não podem em nenhum caso servir de pretexto a qualquer classificação hierárquica das nações e dos povos.

Artigo 2

1. Toda teoria que invoque uma superioridade ou uma inferioridade intrínseca de grupos raciais ou étnicos que dê a uns o direito de dominar ou de eliminar aos demais, presumidamente inferiores, ou que faça juízos de valor baseados na diferença racial, carece de fundamento científico e é contrária aos princípios morais étnicos da humanidade.

2. O racismo engloba as ideologias racistas, as atitudes fundadas nos preconceitos raciais, os comportamentos discriminatórios, as disposições estruturais e as práticas institucionalizadas que provocam a desigualdade racial, assim como a falsa idéia de que as relações discriminatórias entre grupos são moral e cientificamente justificáveis; manifesta-se por meio de disposições legislativas ou regulamentárias e práticas discriminatórias, assim como por meio de crenças e atos antisociais; cria obstáculos ao desenvolvimento de suas vítimas, perverte a quem o põe em prática, divide as nações em seu próprio seio, constitui um obstáculo para a cooperação internacional e cria tensões políticas entre os povos; é contrário aos princípios fundamentais ao direito internacional e, por conseguinte, perturba gravemente a paz e a segurança internacionais.

3. O preconceito racial historicamente vinculado às desigualdades de poder, que tende a se fortalecer por causa das diferenças econômicas e sociais entre os indivíduos e os grupos humanos e a justificar, ainda hoje essas desigualdades, está solenemente desprovido de fundamento.

Artigo 3

É incompatível com as exigências de uma ordem internacional justa e que garanta o respeito aos direitos humanos, toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na raça, a cor, a origem étnica ou nacional, ou a tolerância religiosa motivada por considerações racistas, que destrói ou compromete a igualdade soberana dos Estados e o direito dos povos à livre determinação ou que limita de um modo arbitrário ou discriminatório o direito ao desenvolvimento integral de todos os seres e grupos humanos; este direito implica um acesso em plena igualdade dos meios de progresso e de realização coletiva e individual em um clima de respeito aos valores da civilização e das culturas nacionais e universais.

Artigo 4

1. Todo entrave à livre realização dos seres humanos e à livre comunicação entre eles, fundada em considerações raciais ou étnicas é contrária ao princípio de igualdade em dignidade e direitos, e é inadmissível.

2. O apartheid é uma das violações mais graves desse princípio e, como o genocídio, constitui um crime contra a humanidade que perturba gravemente a paz e a segurança internacionais.

3. Existem outras políticas e práticas de segregação e discriminação raciais que constituem crimes contra a consciência e contra a dignidade da humanidade e estas podem criar tensões políticas e perturbar gravemente a paz e a segurança internacionais.

Artigo 5

1. A cultura, obra de todos os seres humanos e patrimônio comum da humanidade, a educação no sentido mais amplo da palavra, proporcionam aos homens e às mulheres meios cada vez mais eficientes de adaptação, que não somente lhes permitem afirmar que nascem iguais em dignidade e direitos, como também devem respeitar o direito de todos os grupos humanos a identidade cultural e o desenvolvimento de sua própria vida cultural no marco nacional e internacional, na inteligência que corresponde a cada grupo tomar a decisão livre se seu desejo de manter e se fôr o caso, adaptar ou enriquecer os valores considerados essenciais para sua identidade.

2. O Estado, conforme seus princípios e procedimentos constitucionais, assim como todas as autoridades competentes e todo o corpo docente, têm a responsabilidade de fazer com que os recursos educacionais de todos os países sejam utilizados para combater o racismo, em particular fazendo com que os programas e os livros incluam noções científicas e éticas sobre a unidade e a diversidade humana e estejam isentos de distinções odiosas sobre qualquer povo; assegurando assim, a formação pessoal docente afim; colocando a disposição os recursos do sistema escolar a disposição de todos os grupos de povos sem restrição ou discriminação alguma de caráter racial e tomando as medidas adequadas para remediar as restrições impostas a determinados grupos raciais ou étnicos no que diz respeito ao nível educacional e ao nível de vida e com o fim de evitar em particular que sejam transmitidas às crianças.

3. Convocam-se os grandes meios de comunicação e a aqueles que os controlam ou estejam a seu serviço, assim como a todo o grupo organizado no seio das comunidades nacionais - tendo devidamente em conta os princípios formulados na declaração Universal de Direitos Humanos, em especial o princípio da liberdade de expressão - a que promovam a compreensão, a tolerância e a amizade entre as pessoas e os grupos humanos, e que devem também contribuir para erradicar o racismo, a discriminação e os preconceitos raciais, evitando em particular que sejam apresentados os diferentes grupos humanos de maneira estereotipada, parcial, unilateral ou capciosa. A comunicação entre os grupos raciais e étnicos deverá ser um processo reciproco que lhes permita manifestar-se e fazer compreender-se com toda a liberdade. Como conseqüência, os grandes meios de informação deverão estar abertos às idéias das pessoas e dos grupos que possam facilitar essa comunicação.

Artigo 6

1. Os Estados assumem responsabilidades primordiais na aplicação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais por todos os indivíduos e por todos os grupos humanos em condições de plena igualdade de dignidade e direitos.

2. Como marco de sua competência e de conformidade com suas disposições constitucionais, o Estado deveria tomar todas as medidas adequadas, inclusive por via legislativa, especialmente nas esferas da educação, da cultura e da informação, com o fim de prevenir, proibir e eliminar o racismo, a propaganda racista, a segregação racial e o apartheid, assim como de promover a difusão de conhecimentos e de resultados de pesquisas pertinentes aos temas naturais e sociais sobre as causas e a prevenção dos preconceitos raciais e as atitudes racistas, levando em conta os princípios formulados na Declaração Universal de Direitos Humanos e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.

3. Dado que a legislação que prescreve a discriminação racial pode não ser suficiente por si só para atingir tais fins, corresponderá também ao estado completá-la de acordo com um aparelho administrativo encarregado de pesquisar sistematicamente os casos de discriminação racial, mediante uma variada gama de recursos jurídicos contra os atos de discriminação racial por meio de programas de educação e de pesquisas de grande alcance destinados a lutar contra os preconceitos raciais e contra a discriminação racial, assim como de acordo com programas de medidas positivas de ordem política, social, educativa e cultural adequadas para promover um verdadeiro respeito mútuo entre os grupos humanos. Quando as circunstâncias o justifiquem, deverão ser aplicados programas especiais para promover a melhoria da situação dos grupos menos favorecidos e, quando se trate de nacionais, promover sua participação eficiente nos processos decisivos da comunidade.

Artigo 7

Junto com as medidas políticas, econômicas e sociais, o direito constitui um dos principais meios de alcançar a igualdade em dignidade, em direitos entre os indivíduos, e de reprimir toda a propaganda, toda organização e toda prática que sejam inspiradas em teorias baseadas na pretensa superioridade dos grupos raciais ou étnicos ou que pretendam justificar ou estimular qualquer forma de ódio ou de discriminação raciais. Os Estados deverão tomar medidas jurídicas próprias e velar para que todos os seus serviços sejam cumpridos e aplicados, levando em conta os princípios formulados na Declaração Universal de Direitos Humanos. Essas medidas jurídicas devem se inserir em um marco político, econômico e social adequado ao favorecimento de sua aplicação. Os indivíduos e as demais entidades jurídicas, públicas ou privadas, devem observar e contribuir de todas as formas adequadas a sua compreensão e colocá-los em prática para toda a população.

Artigo 8

1. Os indivíduos, levando em conta os direitos que possuem a que impere nos planos nacional e internacional uma ordem econômica, social, cultural e jurídica que lhes permita exercer todas as suas faculdades com plena igualdade de direitos e oportunidades, possuem deveres correspondentes para com seus semelhantes, para com a sociedade em que vivem e para com a comunidade internacional. Possuem, por conseguinte, o dever de promover a harmonia entre os povos, de lutar contra o racismo e contra os preconceitos raciais e de contribuir com todos os meios de que disponha para a eliminação de todas as formas de discriminação racial.

2. No que diz respeito aos preconceitos, aos comportamentos e às práticas racistas, os especialistas das ciências naturais, das ciências sociais e dos estudos culturais, assim como das organizações e associações científicas, estão convocados a realizar pesquisas objetivas sobre bases amplamente interdisciplinares; todos os estados devem juntar-se a elas.

3. Incumbe, em particular, aos especialistas procurar com todos os meios de que disponham que seus trabalhos não sejam apresentados de uma maneira fraudulenta e ajudar ao público a compreender seus resultados.

Artigo 9

1. O princípio da igualdade e direitos de todos os seres humanos e de todos os povos, qualquer que seja a sua raça, sua cor e sua origem, é um princípio geralmente aceito e reconhecido pelo direito internacional. Em conseqüência disso, toda forma de discriminação racial praticada pelo Estado constitui uma violação do direito internacional que engloba sua responsabilidade internacional.

2. Devem ser tomadas medidas especiais a fim de garantir a igualdade em dignidade e direitos dos indivíduos e dos grupos humanos, onde quer que sejam necessários, evitando dar a essas medidas um caráter que possa parecer discriminatório sob o ponto de vista racial. A esse respeito, deverá ser dada uma atenção particular aos grupos raciais ou étnicos social e economicamente desfavorecidos, a fim de garantir-lhes, um plano de total igualdade e sem discriminações ou restrições, a proteção das leis e dos regulamentos, assim como os benefícios das medidas sociais em vigor, em particular no que diz respeito ao alojamento, ao emprego e à saúde, de respeitar a autenticidade de sua cultura e de seus valores, de facilitar, especialmente através da educação, sua promoção social e profissional.

3. Os grupos de povos de origem estrangeira, em particular, os trabalhadores migrantes e suas famílias que contribuem ao desenvolvimento do país que os acolhe, deverão beneficiar com medidas adequadas destinadas a garantir-lhes a segurança e o respeito de sua dignidade e de seus valores culturais, e a lhes facilitar a adaptação ao meio ambiente que lhes acolha e a promoção profissional, com o objetivo de sua reintegração ulterior ao seu país de origem e a que contribuam ao seu desenvolvimento; também deve ser favorecida a possibilidade de que sua língua seja ensinada aos seus filhos.

4. Os desequilíbrios existentes nas relações econômicas internacionais contribuem para exacerbar o racismo e os preconceitos raciais; como conseqüência, todos os estados deveriam se esforçar na contribuição da reestruturação da economia internacional sobre a base de uma maior igualdade.

Artigo 10

Convidamos as organizações internacionais, universais e regionais, governamentais e não governamentais, prestarem sua cooperação e ajuda dentro dos limites de suas respectivas competências e meios, a aplicação plena e completa dos princípios enunciados na presente declaração, contribuindo assim na luta legítima de todos os seres humanos, nascidos iguais em dignidade e em direitos, contra a tirania e a opressão do racismo, da segregação racial, do apartheid e do genocídio, a fim de que todos os povos do mundo se libertem para sempre dessas amarras
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REFLEXÃO

Não existe APENAS um só momento, SEMPRE ? A vida não é SEMPRE, esse nomento ? Não importa quanto a sua vida mude. É sempre AGORA.(Eckhart Tolle)

NORDESTE BRASIL


AURORA - CE

AURORA - CE

Os primeiros Prefeitos do Municipio de Aurora-Ce , emancipado em 10 de novembro de l883, foram, em ordem cronológica, MANOEL LEITE DE OLIVEIRA (1885-1899) e ANTONIO LEITE DE OLIVEIRA (1899-1904). 

PADRE ANTONIO LEITE DE OLIVEIRA, fundador núcleo histórico e sócio-econômico de Aurora-Ce e Patriarca dos Leites de Oliveira aurorenses

AVOENGOS

Possivelmente haja sido Alexandre Gusmão quem mais precocemente advertiu para o fato que "não há pastor que não descenda de reis , nem rei que não provenha de pastores" ,na medida que qualquer individuo, terá tido 204.194.304 avós em vigésimo-quinto grau,ié, 204.194.304 ascendentes até 25 gerações, conforme recorda Carlos Xavier Paes Barreto, em "Os Primitivos Colonizadores Nordestinos", ié, 2 pais +4 avós + 8 bisavós +16 trisavós + 32 tataravós + 64 penta-avós +......+ n vigésimo quintos avós.