quinta-feira, 7 de junho de 2012

RAZÕES QUE TORNARAM O SERINGAL LIBERDADE TEMA RECORRENTE NOS MEUS BLOGS

SERINGAL LIBERDADE

 




Já fui informado que tem comprador para essas terras. Inclusive o INCRA já deu títulos de posse de uma parte dessas terras, que deve ser pagas aos herdeiros.


Caro tio Claudio,


A pergunta central caso Seringal Liberdade é PODE  O BANCO DA AMAZONIA VENDER TERRA DEVOLUTA IMPUNEMENTE ?


Seringal Liberdade foi adquirido por Antonio Urcesino de Castro direto ao antigo Banco da Borracha hoje  Banco da Amazonia S.A. em 1948 e não pode ter venda anulada INCRA.  O inventário meu avô também foi anulado e precisa ser refeito


Temos que achar a  resposta JÁ. Agirmos AGORA. Saúde. Antonio Augusto Leite de Castro

Rio Branco - Acre, 23/05/08




Rio Branco - Acre, 23/05/08





Caro Sobrinho Antonio Augusto,





Quando teu pai era vivo, meu irmão, Cleodon, nós vendemos o seringal Liberdade. Fui procurador do Cleodon e representei-o durante a venda, endo lhe remetido a parte da venda que lhe tocava.O assunto, assim, ficou, encerrado.

Agora, a uns dois anos passados,para minha supresa fiquei sabendo que por motivo de nosso comprador do seringal estar agindo como comprador de terras para fazer grandes áreas com interesses de algumas empresas do Sul, o Incra tomou as terras por ele compradas e devolveu aos primitivos donos.Eu não sei te explicar como uma coisa dessa poder acontecer.Assim,diante do exposto o seringal voltou a ser propriedade de meu pai Antonio Urcezino de Castro.

Assim como meu pai está morto há vários anos, o seringal passa a ser herança de todos nós.São herdeiros: eu, os filhos do meu irmaõ Antonio, e do meu irmão Cleodon.Todos voces.Nunca foi feito inventário.

Aqui em Rio Branco, tem uns herdeiros de um filho de criação do meu pai que estão se considerando como herdeiros também desse,e querem participar da herança.

Ele realmente não é filho do meu pai, foi apenas criado por ele.E foi registrado com o nome de José Mendes, filho de José Mendes da Silva e dona Maria Mendes de Lacerda e neto de João Francisco Lacerda e Alexandrina Maria da Conceição.Tenho essa certidão em mãos.

Só que êle passou a assinar-se como José Mendes de Castro, usando o nome de meu pai.Meu pai não se incomodou com isso e permitiu que ele continuasse a usar o seu nome.Quando ele casou-se foi registrado na cetidão de casamento o seu nome como José Mendes de Castro. Também tenho essa certidão de casamento.

Eles já requereram na Justiça uma parte dessa herança. Primeiro moveram uma ação de usucapião e depois ingressou uma ação de filiação.Só que o juiz já declarou que por se tratar de herança só dará alguma solução se for reunidos todos os herdeiros paraa que ninguém fique de fora. Parece que a certidão de casamento é o único documento que eles tem para justificar a sua filiação.

Fui interpelado na justiça para informar sobre esse relacionamento com José Mendes de Castro.Por intermédio e orientação de um advogado,meu genro, José Wilson Mendes, respondi que não era do meu conhecimento esse filho, sabia sim, que o meu pai o criava e nós todos o conhecíamos como filho de criação sem vínculo de sangue.Lembramos que seria oportuno fazer um exame de DNA que poderia tirar qualquer dúvida. Também tenho uma cópia desses documentos, que juntarei a essa minha informação.

Como esse seringal já foi vendido e todos nós recebemos o preço do contrato de venda eu nem liguei muito para esse assunto. Tenho pensado que esse assunto não é só meu mais de todos nós, não devendo eu resolver isso sòzinho. Assim estou te comunicando para que possas nos ajudar pois tens parte neste assunto e podes lidar com a tua mãe e teus irmãos. Estarei comunicando aos filhos de meu irmão Antonio.Como a viúva dele mora aqui em Rio Branco, verei se poderia também interferir neste assunto,pois é parte dele.

Ficarei mais tranquilo comunicando a todos os herdeiros, para que haja o que houver de ser, todos estejam participando e sabendo o que está acontecendo. E depois ninguém possa se queixar, porque realmente precisam saber dos seus direitos e de suas obrigações.

Também fico mais traquilo com a tua participação porque podes ter idéias melhores que as minhas e talvez haja necessidade de concordancia entre as partes.

Estude esse caso e veja como podemos resolver.Não quero dar nenhuma solução sem a tua orientação.Esse é um assunto que só poderá ser resolvido com a participação de todos.

Já fui informado que tem comprador para essas terras. Inclusive o INCRA já deu títulos de posse de uma parte dessas terras, que deve ser pagas aos herdeiros.

Essas as informações que eu, por obrigação,deveria passar a você, para que possa dar a sua opinião sobre o assunto.Já não fiz há mais tempo, porque não quis me precipitar com assunto eu mesmo estava em dúvida.Vendemos e recebemos o dinheiro.Podemos vender de novo? O comprador do Seringal tem herdeiros, que até agora não se movimentaram.Parece que a ação que o governo moveu contra o pai deles desapropriando as terras, ficaram sem heranças.Não tinham mais propriedade. Tendo voltado ao antigo dono, nós passamos novamente a ser herdeiros.

Acho que se pode conhecer essa ação movida pelo governo contra o Pedro Douto que foi o comprador ou testa de ferro para efetuar a compra.O que me chamou a atenção foi que ele apesar de ter comprado e adquirido o documento legal para efetivar a posse, deixou como estava em nome do meu pai Antonio Urcezino de Castro e que está até hoje.

Agora estou tranquilo porque sei que posso contar com tua ajuda para tomar as atitudes corretas sem prejudicar nenhum interessado. É um assunto muito delicado que necessita de muitos cuidados para tomar qualquer decisão.Eu gostaria muito que tu assumisses o controle de tudo isso, caso seja do teu agrado porque é do teu interesse e uma boa ocasião para ajudar a tua mãe e teus irmãos.

Aqui em casa estamos todos bem, com saúde. Todos nós te abraçamos com sinceridade.Que o Senhor estenda a sua mão sobre nós, para nos ajudar a resolver esse assunto.



Claudio Holanda Castro



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RECORDANDO




SERINGAIS LIBERDADE E PORTO BRASIL



ANTONIO URCESINO DE CASTRO e a esposa STELA HOLANDA LIMA DE CASTRO, compraram em 1948, ao BANCO  DE  CRÉDITO DA AMAZONIA S.A, em 1948, um SERINGAL DENOMINADO LIBERDADE , situado no Municipio e Comarca de Sena Madureira, que se limitava, pela  frente  , com o  rio Purús, pelos fundos e  com o de cima, com os seringais "Juriti" e "Brasil", e pelo lado de baixo, com os seringais  "Santo  Antonio" e  "Castelo", pelo o preço de duzentos e cinquenta mil cruzeiros ( RS 250.000,00),  conforme escritura  pública lavrada em Manaús, Capital Estado do Amazonas, a vinte e seis de janeiro de mil nove3centos e cinquenta e cinco (1955), às folhas cento e cinquenta (150) a cento e cinquenta e dois (152) do livro número seiscentos e vinte e nove (629), pelo Tabelião FERNANDO MADEIRA BARROS e inscrita no Registro de Imóveis da Comarca de Sena Madureira, a (18livro ) dezoito de dezembro de  1955,  às folhas 49 e 50 do competente livro número 4A.


O SERINGAL LIBERDADE  foi adquirido e depois revendido aos meus avós em 1948, pelo antigo BANCO DE CRÉDITO DA BORRACHA S.A. , hoje Banco da Amazonia, que tinha sede em Belém-PA, através de Sentença do Doutor Juiz de Direito da Comarca de Rio Branco, em 31 de maio de 1948,contra os bens penhorados a Horácio Guedes da Silva e sua mulher  Jezuina Guedes de Medeiros.Título de Transmissão. Carta de Adjudicação passada pelo escrivão THADEU DUARTE MACEDO, de Rio Branco, Acre, em 3 de setembro de 1948.


Meus avós , ANTONIO URCESINO DE CASTRO e STELA DE HOLANDA LIMA DE CASTRO,eram proprietários do SERINGAL PORTO BRASIL, situado no municipio de Feijó-Acre,limitando-se pela frente com o rio Jurupari, pelos fundos com o Seringal Liberdade, pelo lado de cima, com o seringal "Mira Flores", e pelo lado de baixo , com o seringal Cruzeiros, adquiridos através de compra a BENTO ANIBAL BONFIM



Acervo de Antonio Augusto Leite de Castro



SERINGAL LIBERDADE TEM MESMO OS 300.000 hectares comprados pelo meu avô?





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. Caro Tio Claudio,


Permita-me, data venia, insistir na tese de que o Seringal Liberdade tem 1.200 entradas e 300.000 hectares.Para desmentir essa verdade o INCRA terá que que ANULAR A VENDA DO SERINGAL LIBERDADE, PELO BASA, EM 1948, A CR$ 250.000,00, ao meu avô ANTONIO URCEZINO DE CASTRO.

Mas a ANULAÇÃO dessa operação de venda do Seringal Liberdade por um Banco Oficial, só será POSSIVEL ,se O INCRA PROVAR QUE O BASA VENDEU TERRAS DEVOLUTAS AO MEU AVÔ, ié, que o meu avô FOI LESADO PELO ANTIGO BANCO DA BORRACHA, hoje Banco da Amazonia S.A.


Nesta eventualidade, cabe CORRIGIR o valor de Cr$ 250.000,00 pago pelo meu avô ao Banco da Borracha, trazendo esse valor para preços de 2008 e INDENIZANDO O CITADO BANCO AO ESPÓLIO de meu avô Antonio Urcezino de Castro, o TOTAL PAGO POR ELE AO BANCO DA BORRACHA POR TERRAS QUE ERAM PúBLICAS.


Não pode o meu avô, Antonio Urcezino de Castro ser acusado de grileiro, quando ADQUIRIU LEGITIMAMENTE TERRA AO BANCO DA BORRACHA , HOJE BANCO DA AMAZÔNIA S.A..
ESSA É GRANDE E ÚNICA CAUSA QUE O ESPÓLIO DO MEU AVÔ TEM QUE DEFENDER, pois me parece que o Processo de Usucapião Rural tem um LIMITE MÁXIMO por usucapiente de APENAS 50 hectares. Como são apenas QUATRO USUCAPIENTES, a sra. Maria Ilma de Castro Evangelista e outros tres individuos, A ÁREA USUCAPIDA NO PROCESSO 2007.30.00.003002-1. , SERÁ NO MÁXIMO DE 200 Hectares.


Sendo verdadeiro esse meu entendimento(vide transcrição de comentário técnico abaixo), DEVEMOS SOLICITAR IMEDIATAMENTE INDENIZAÇÃO AO BASA, COM JUROS E CORREÇÕES, DE 299.800 HECTARES(independentemente das medições feitas pelo INCRA), ié, ÁREA DO SERINGAL LIBERDADE VENDIDA PELO BANCO DA BORRACHA, HOJE BASA, AO MEU AVÔ , ANTONIO URCEZINO DE CASTRO DEDUZIDA DOS 200 HECTARES OBJETO DA AÇÃO DE USUCUAPIÃO REFERENTE AO PROCESSO 2007.30.00.003002-1


Mesmo se o Seringal Liberdade fosse transferido para os posseiros usucapientes na sua totalidade, ainda assim, TERIA O BASA DE INDENIZAR AO ESPÓLIO DO MEU AVÔ ANTONIO URCEZINO CASTRO , em R$ atualizados de 1948 para 2008, correspondente a cerca de 270.000 hectares, ié, os 300.000 hectares que o basa vendeu MENOS os 30.000 hectares (tamanho provável para o INCRA do Seringal Liberdade) que,numa hipótese muita pessimista, fossem perdidos em função da ação de usucapião número 2007.30.00.003002-1.



Diante do exposto, VAMOS FOCAR TODAS NOSSAS AÇÕES FUTURAS CONTRA O BASA. O INCRA não nos interessa, exceto se ele estiver antecipando alguma verba indenizatória. TEMOS QUE COBRAR DO VENDEDOR DE TERRA DEVOLUTA, o antigo Banco da Borracha hoje Banco da Amazonônia.


Apelo para que iniciem os estudos preliminares nesse sentido. DAQUI PARA A FRENTE, ESSE SERÁ NOSSO ÚNICO FOCO. NADA NOS DESVIARÁ DESSE FOCO.
NÃO ESQUECER QUE O INVENTÁRIO DE 1957/1968 foi anulado pela Justiça Federal. O que existe hoje é SIMPLESMENTE O ESPÓLIO DE ANTONIO URCEZINO DE CASTRO, ié, um CONDOMONIO DE TODOS OS SEUS BENS, mas nenhum inventário, nenhuma partilha, nenhuma ação possessoria.


 Já sou sexagenário e sei que não levarei nada (D-us tirou o mundo do nada e eu Nada tirei do mundo, diz o velho Quintininio Cunha), mas gosto de lutar até o fim. Vou COBRAR DOS MEUS ADVOGADOS E VOU CONSULTAR OUTRAS FONTES ALTERNATIVAS.


Para mim , não estamos fazendo a nossa parte. Estamos centrado no usucuapião, mas estamos esquecendo o Inventário de Antonio Urcesino de Castro  FOI ANULADO E TÉRÁ QUE SER REABERTO, estamos esquecendo o Esbulho possessório, Estamos esquecendo a EVENTUAL FRAUDE DO ANTIGO BANCO DA BORRACHA  Ats Sds Antonio Augusto Leite de Castro







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ESCRITURA PÚBLICA DE ADIÇÃO DE SÓCIO QUE ENTRE SI FAZEM A FIRMA CASTRO & CIA ., COM O OUTORGADO CLEODON URCESINO DE HOLANDA CASTRO.



SAIBAM quantos virem o presente instrumento de escritura pública de adição a firma comercial,que aos vinte dias do mes de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e tres,nesta cidade de Sena Madureira, sede da comarca do mesmo nome nome, Estado do Acre, República dos Estados Unidos do Brasil, em meu Cartório no Fórum compareceram as partes entre si, justas, avindas e contratadas, a saber: de um lado como outorgante a firma CASTRO & CIA., estabelecida neste Municipio de Sena Madureira, Estado do Acre, representado neste ato pelo seu sócio solidário ANTONIO URCESINO DE CASTRO FILHO, brasileiro, casado, residente nesta cidade; e de outro lado como outorgado CLEODON URCESINO DE HOLANDA CASTRO, brasileiro, casado, comerciante, residente em Fortaleza, capital do Estado do Ceará, neste ato representado por seu bastante procurador MÁRIO AMAZONAS BRAÑA, brasileiro,casado, comerciante, também residente nesta cidade, ambos meus conhecidos e das testemunhas presentes, que vão adiante nomeadas e que esta assinam no final, perante as quais,pela firma CASTRO & CIA., me foi dito o seguinte: que de acordo com o estatuto  na clausula 16a do contrato de sociedade da citada firma, lavrado na cidade de Feijó, deste Estado no dia 25 de maio do ano de 1957,  referida sociedade CASTRO & CIA., poderá admitir novos sócios, desde que para este fim, estejam de acordo com todos os sócios; que como seja este o desejo de todos que compoem a citada firma, vinha por meio desta  escritura incluir seu irmão CLEODON URCESINO  DE HOLANDA CASTRO, acima referido e qualificado na sua firma CASTRO & CIA., da qual ficará pertencendo da data desta escritura, o qual se obrigará a cumprir rigorosamente as exigencias  contidas na  clausulas do contrato supra citado de sociedade comercial, lavrado como já ficou dito acima na cidade de Feijó, deste Estado do Acre, no dia 25 deMaio de 1957; que fica o mesmo obrigado a dentro do prazo de sessenta dias a com a quantia de quatrocentos mil cruzeiros, em moeda corrente do País; que como os demunhaemais sócios, cabe ao sócio admitido, doravante, todos os direitos, garantias e responsabilidaades da sociedade. Pelo outorgado CLEODON URCESINO DE HOLANDA CASTRO, por seu bastante procurador, me foi dito  perante as mesmas testemunhas, que aceita a presente escritura, tal como se contem e declara, bem assim, que se compromete a dentro do prazo de sessenta dias, a partir desta data,entrar com a quantia de quatrocentos mil cruzeiros \(CR$ 400.000,00), da cota social que lhe cabe, como participante que é doravante da mesma firma. Pelo outorgado por seu representante MÁRIO AMAZONAS BRAÑA, me foi foi exibido o instrumento de procuração pública, em que  o outorgante CLEODON URCESINO DE HOLANDA CASTRO, concede poderes a MÁRIO AMAZONAS BRAÑA, para representá-lo neste ato, lavrado no  dia 4 de março de 1963, - nas Notas do Cartório Martins da mencionada cidade de Fortalexa, às folhas 533 do livro número 129. E, assim me pediram, lhes lavrei a presente escritura que lida e achada conforme, assinam com as testemunhas Alcinda Yára de Almeida e Cilde Guedes de Oliveira, meus conhecidos, residente nesta cidade de cuja identidade, dou fé. Eu, Cincinete Fontes da Silva, Tabelião de Notas a escrevi, subscrevo e assino em público e raso. Rm testemunho e (sinal público) da Verdade. (a) Cincinato Fontes da Silva, Tabelião de Notas. (aa) Antonio Urcesino de Castro Filho, Mário Amazonas Braña. Alcinda Yára de Almeida. Cilde Guedes de Oliveira. Estava legalmente selado. Translada nesta mesma data do próprio original do qual se repete e dou fé. Cincinato Fontes da Silva, Tabelião de Notas, extrai presente traslado, subscrevi, subscrevo e assino em público e raso. Em Testemunho da Verdade. Sena Madureira, 20 de novembro de 1963.




ACERVO ANTONIO AUGUSTO LEITE DE CASTRO




clicar no título para ler ou imprimir.

CLCC


1.     A Divina Comédia -Dante Alighieri
2.     
A Comédia dos Erros -William Shakespeare
3.     
Poemas de Fernando Pessoa -Fernando Pessoa
4.     
Dom Casmurro -Machado de Assis
5.     
Cancioneiro -Fernando Pessoa
6.     
Romeu e Julieta -William Shakespeare
7.     
A Cartomante -Machado de Assis
8.     
Mensagem -Fernando Pessoa
9.     
A Carteira -Machado de Assis
10.     
A Megera Domada -William Shakespeare
11.     
A Tragédia de Hamlet, Príncipe da Dinamarca -William Shakespeare
12.     
Sonho de Uma Noite de Verão -William Shakespeare
13.     
O Eu profundo e os outros Eus. -Fernando Pessoa
14.     
Dom Casmurro -Machado de Assis
15.     
Do Livro do Desassossego -Fernando Pessoa
16.     
Poesias Inéditas -Fernando Pessoa
17.     
Tudo Bem Quando Termina Bem -William Shakespeare
18.     
A Carta -Pero Vaz de Caminha
19.     
A Igreja do Diabo -Machado de Assis
20.     
Macbeth -William Shakespeare
21.     
Este mundo da injustiça globalizada -José Saramago
22.     
A Tempestade -William Shakespeare
23.     
O pastor amoroso -Fernando Pessoa
24.     
A Cidade e as Serras -José Maria Eça de Queirós
25.     
Livro do Desassossego -Fernando Pessoa
26.     
A Carta de Pero Vaz de Caminha -Pero Vaz de Caminha
27.     
O Guardador de Rebanhos -Fernando Pessoa
28.     
O Mercador de Veneza -William Shakespeare
29.     
A Esfinge sem Segredo -Oscar Wilde
30.     
Trabalhos de Amor Perdidos -William Shakespeare
31.     
Memórias Póstumas de Brás Cubas -Machado de Assis
32.     
A Mão e a Luva -Machado de Assis
33.     
Arte Poética -Aristóteles
34.     
Conto de Inverno -William Shakespeare
35.     
Otelo, O Mouro de Veneza -William Shakespeare
36.     
Antônio e Cleópatra -William Shakespeare
37.     
Os Lusíadas -Luís Vaz de Camões
38.     
A Metamorfose -Franz Kafka
39.     
A Cartomante -Machado de Assis
40.     
Rei Lear -William Shakespeare
41.     
A Causa Secreta -Machado de Assis
42.     
Poemas Traduzidos -Fernando Pessoa
43.     
Muito Barulho Por Nada -William Shakespeare
44.     
Júlio César -William Shakespeare
45.     
Auto da Barca do Inferno -Gil Vicente
46.     
Poemas de Álvaro de Campos -Fernando Pessoa
47.     
Cancioneiro -Fernando Pessoa
48.     
Catálogo de Autores Brasileiros com a Obra em Domínio Público -Fundação Biblioteca Nacional
49.     
A Ela -Machado de Assis
50.     
O Banqueiro Anarquista -Fernando Pessoa
51.     Dom Casmurro -Machado de Assis
52.     
A Dama das Camélias -Alexandre Dumas Filho
53.     
Poemas de Álvaro de Campos -Fernando Pessoa
54.     
Adão e Eva -Machado de Assis
55.     
A Moreninha -Joaquim Manuel de Macedo
56.     
A Chinela Turca -Machado de Assis
57.     
As Alegres Senhoras de Windsor -William Shakespeare
58.     
Poemas Selecionados -Florbela Espanca
59.     
As Vítimas-Algozes -Joaquim Manuel de Macedo
60.     
Iracema -José de Alencar
61.     
A Mão e a Luva -Machado de Assis
62.     
Ricardo III -William Shakespeare
63.     
O Alienista -Machado de Assis
64.     
Poemas Inconjuntos -Fernando Pessoa
65.     
A Volta ao Mundo em 80 Dias -Júlio Verne
66.     
A Carteira -Machado de Assis
67.     
Primeiro Fausto -Fernando Pessoa
68.     
Senhora -José de Alencar
69.     
A Escrava Isaura -Bernardo Guimarães
70.     
Memórias Póstumas de Brás Cubas -Machado de Assis
71.     
A Mensageira das Violetas -Florbela Espanca
72.     
Sonetos -Luís Vaz de Camões
73.     
Eu e Outras Poesias -Augusto dos Anjos
74.     
Fausto -Johann Wolfgang von Goethe
75.     
Iracema -José de Alencar
76.     
Poemas de Ricardo Reis -Fernando Pessoa
77.     
Os Maias -José Maria Eça de Queirós
78.     
O Guarani -José de Alencar
79.     
A Mulher de Preto -Machado de Assis
80.     
A Desobediência Civil -Henry David Thoreau
81.     
A Alma Encantadora das Ruas -João do Rio
82.     
A Pianista -Machado de Assis
83.     
Poemas em Inglês -Fernando Pessoa
84.     
A Igreja do Diabo -Machado de Assis
85.     
A Herança -Machado de Assis
86.     
A chave -Machado de Assis
87.     
Eu -Augusto dos Anjos
88.     
As Primaveras -Casimiro de Abreu
89.     
A Desejada das Gentes -Machado de Assis
90.     
Poemas de Ricardo Reis -Fernando Pessoa
91.     
Quincas Borba -Machado de Assis
92.     
A Segunda Vida -Machado de Assis
93.     
Os Sertões -Euclides da Cunha
94.     
Poemas de Álvaro de Campos -Fernando Pessoa
95.     
O Alienista -Machado de Assis
96.     
Don Quixote. Vol. 1 -Miguel de Cervantes Saavedra
97.     
Medida Por Medida -William Shakespeare
98.     
Os Dois Cavalheiros de Verona -William Shakespeare
99.     
A Alma do Lázaro -José de Alencar
100.     
A Vida Eterna -Machado de Assis
101.     
A Causa Secreta -Machado de Assis
102.     
14 de Julho na Roça -Raul Pompéia
103.     
Divina Comedia -Dante Alighieri
104.     
O Crime do Padre Amaro -José Maria Eça de Queirós
105.     
Coriolano -William Shakespeare 
106.     Astúcias de Marido -Machado de Assis
107.     
Senhora -José de Alencar
108.     
Auto da Barca do Inferno -Gil Vicente
109.     
Noite na Taverna -Manuel Antônio Álvares de Azevedo
110.     
Memórias Póstumas de Brás Cubas -Machado de Assis
111.     
A 'Não-me-toques' ! -Artur Azevedo
112.     
Os Maias -José Maria Eça de Queirós
113.     
Obras Seletas -Rui Barbosa
114.     
A Mão e a Luva -Machado de Assis
115.     
Amor de Perdição -Camilo Castelo Branco
116.     
Aurora sem Dia -Machado de Assis
117.     
Édipo-Rei -Sófocles
118.     
O Abolicionismo -Joaquim Nabuco
119.     
Pai Contra Mãe -Machado de Assis
120.     
O Cortiço -Aluísio de Azevedo
121.     
Tito Andrônico -William Shakespeare
122.     
Adão e Eva -Machado de Assis
123.     
Os Sertões -Euclides da Cunha
124.     
Esaú e Jacó -Machado de Assis
125.     
Don Quixote -Miguel de Cervantes
126.     
Camões -Joaquim Nabuco
127.     
Antes que Cases -Machado de Assis
128.     
A melhor das noivas -Machado de Assis
129.     
Livro de Mágoas -Florbela Espanca
130.     
O Cortiço -Aluísio de Azevedo
131.     
A Relíquia -José Maria Eça de Queirós
132.     
Helena -Machado de Assis
133.     
Contos -José Maria Eça de Queirós
134.     
A Sereníssima República -Machado de Assis
135.     
Iliada -Homero
136.     
Amor de Perdição -Camilo Castelo Branco
137.     
A Brasileira de Prazins -Camilo Castelo Branco
138.     
Os Lusíadas -Luís Vaz de Camões
139.     
Sonetos e Outros Poemas -Manuel Maria de Barbosa du Bocage
140.     
Ficções do interlúdio: para além do outro oceano de Coelho Pacheco. -Fernando Pessoa
141.     
Anedota Pecuniária -Machado de Assis
142.     
A Carne -Júlio Ribeiro
143.     
O Primo Basílio -José Maria Eça de Queirós
144.     
Don Quijote -Miguel de Cervantes
145.     
A Volta ao Mundo em Oitenta Dias -Júlio Verne
146.     
A Semana -Machado de Assis
147.     
A viúva Sobral -Machado de Assis
148.     
A Princesa de Babilônia -Voltaire
149.     
O Navio Negreiro -Antônio Frederico de Castro Alves
150.     
Catálogo de Publicações da Biblioteca Nacional -Fundação Biblioteca Nacional
151.     
Papéis Avulsos -Machado de Assis
152.     
Eterna Mágoa -Augusto dos Anjos
153.     
Cartas D'Amor -José Maria Eça de Queirós
154.     
O Crime do Padre Amaro -José Maria Eça de Queirós
155.     
Anedota do Cabriolet -Machado de Assis
156.     
Canção do Exílio -Antônio Gonçalves Dias
157.     
A Desejada das Gentes -Machado de Assis
158.     
A Dama das Camélias -Alexandre Dumas Filho
159.     
Don Quixote. Vol. 2 -Miguel de Cervantes Saavedra
160.     
Almas Agradecidas -Machado de Assis
161.     
Cartas D'Amor - O Efêmero Feminino -José Maria Eça de Queirós
162.     
Contos Fluminenses -Machado de Assis
163.     
Odisséia -Homero
164.     
Quincas Borba -Machado de Assis
165.     
A Mulher de Preto -Machado de Assis 
166.     Balas de Estalo -Machado de Assis
167.     
A Senhora do Galvão -Machado de Assis
168.     
O Primo Basílio -José Maria Eça de Queirós
169.     
A Inglezinha Barcelos -Machado de Assis
170.     
Capítulos de História Colonial (1500-1800) -João Capistrano de Abreu
171.     
CHARNECA EM FLOR -Florbela Espanca
172.     
Cinco Minutos -José de Alencar
173.     
Memórias de um Sargento de Milícias -Manuel Antônio de Almeida
174.     
Lucíola -José de Alencar
175.     
A Parasita Azul -Machado de Assis
176.     
A Viuvinha -José de Alencar
177.     
Utopia -Thomas Morus
178.     
Missa do Galo -Machado de Assis
179.     
Espumas Flutuantes -Antônio Frederico de Castro Alves
180.     
História da Literatura Brasileira: Fatores da Literatura Brasileira -Sílvio Romero
181.     
Hamlet -William Shakespeare
182.     
A Ama-Seca -Artur Azevedo
183.     
O Espelho -Machado de Assis
184.     
Helena -Machado de Assis
185.     
As Academias de Sião -Machado de Assis
186.     
A Carne -Júlio Ribeiro
187.     
A Ilustre Casa de Ramires -José Maria Eça de Queirós
188.     
Como e Por Que Sou Romancista -José de Alencar
189.     
Antes da Missa -Machado de Assis
190.     
A Alma Encantadora das Ruas -João do Rio
191.     
A Carta -Pero Vaz de Caminha
192.     
LIVRO DE SÓROR SAUDADE -Florbela Espanca
193.     
A mulher Pálida -Machado de Assis
194.     
Americanas -Machado de Assis
195.     
Cândido -Voltaire
196.     
Viagens de Gulliver -Jonathan Swift
197.     
El Arte de la Guerra -Sun Tzu
198.     
Conto de Escola -Machado de Assis
199.     
Redondilhas -Luís Vaz de Camões
200.     
Iluminuras -Arthur Rimbaud
201.     
Schopenhauer -Thomas Mann
202.     
Carolina -Casimiro de Abreu
203.     
A esfinge sem segredo -Oscar Wilde
204.     
Carta de Pero Vaz de Caminha. -Pero Vaz de Caminha
205.     
Memorial de Aires -Machado de Assis
206.     
Triste Fim de Policarpo Quaresma -Afonso Henriques de Lima Barreto
207.     
A última receita -Machado de Assis
208.     
7 Canções -Salomão Rovedo
209.     
Antologia -Antero de Quental
210.     
O Alienista -Machado de Assis
211.     
Outras Poesias -Augusto dos Anjos
212.     
Alma Inquieta -Olavo Bilac
213.     
A Dança dos Ossos -Bernardo Guimarães
214.     
A Semana -Machado de Assis
215.     
Diário Íntimo -Afonso Henriques de Lima Barreto
216.     
A Casadinha de Fresco -Artur Azevedo
217.     
Esaú e Jacó -Machado de Assis
218.     
Canções e Elegias -Luís Vaz de Camões
219.     
História da Literatura Brasileira -José Veríssimo Dias de Matos
220.     
A mágoa do Infeliz Cosme -Machado de Assis
221.     
Seleção de Obras Poéticas -Gregório de Matos
222.     
Contos de Lima Barreto -Afonso Henriques de Lima Barreto
223.     
Farsa de Inês Pereira -Gil Vicente
224.     
A Condessa Vésper -Aluísio de Azevedo
225.     
Confissões de uma Viúva -Machado de Assis
226.     
As Bodas de Luís Duarte -Machado de Assis
227.     
O LIVRO D'ELE -Florbela Espanca
228.     
O Navio Negreiro -Antônio Frederico de Castro Alves
229.     
A Moreninha -Joaquim Manuel de Macedo
230.     
Lira dos Vinte Anos -Manuel Antônio Álvares de Azevedo
231.     
A Orgia dos Duendes -Bernardo Guimarães 


232.     Kamasutra -Mallanâga Vâtsyâyana
233.     
Triste Fim de Policarpo Quaresma -Afonso Henriques de Lima Barreto
234.     
A Bela Madame Vargas -João do Rio
235.     
Uma Estação no Inferno -Arthur Rimbaud
236.     
Cinco Mulheres -Machado de Assis
237.     
A Confissão de Lúcio -Mário de Sá-Carneiro
238.     
O Cortiço -Aluísio Azevedo
239.     
RELIQUIAE -Florbela Espanca
240.     
Minha formação -Joaquim Nabuco
241.     
A Conselho do Marido -Artur Azevedo
242.     
Auto da Alma -Gil Vicente
243.     
345 -Artur Azevedo
244.     
O Dicionário -Machado de Assis
245.     
Contos Gauchescos -João Simões Lopes Neto
246.     
A idéia do Ezequiel Maia -Machado de Assis
247.     
AMOR COM AMOR SE PAGA -França Júnior
248.     
Cinco minutos -José de Alencar
249.     
Lucíola -José de Alencar
250.     
Aos Vinte Anos -Aluísio de Azevedo
251.     
A Poesia Interminável -João da Cruz e Sousa
252.     
A Alegria da Revolução -Ken Knab
253.     
O Ateneu -Raul Pompéia
254.     
O Homem que Sabia Javanês e Outros Contos -Afonso Henriques de Lima Barreto
255.     
Ayres e Vergueiro -Machado de Assis
256.     
A Campanha Abolicionista -José Carlos do Patrocínio
257.     
Noite de Almirante -Machado de Assis
258.     
O Sertanejo -José de Alencar
259.     
A Conquista -Coelho Neto
260.     
Casa Velha -Machado de Assis
261.     
O Enfermeiro -Machado de Assis
262.     
O Livro de Cesário Verde -José Joaquim Cesário Verde
263.     
Casa de Pensão -Aluísio de Azevedo
264.     
A Luneta Mágica -Joaquim Manuel de Macedo
265.     
Poemas -Safo
266.     
A Viuvinha -José de Alencar
267.     
Coisas que Só Eu Sei -Camilo Castelo Branco
268.     
Contos para Velhos -Olavo Bilac
269.     
Ulysses -James Joyce
270.     
13 Oktobro 1582 -Luiz Ferreira Portella Filho
271.     
Cícero -Plutarco
272.     
Espumas Flutuantes -Antônio Frederico de Castro Alves
273.     
Confissões de uma Viúva Moça -Machado de Assis
274.     
As Religiões no Rio -João do Rio
275.     
Várias Histórias -Machado de Assis
276.     
A Arrábida -Vania Ribas Ulbricht
277.     
Bons Dias -Machado de Assis
278.     
O Elixir da Longa Vida -Honoré de Balzac
279.     
A Capital Federal -Artur Azevedo
280.     
A Escrava Isaura -Bernardo Guimarães 

281.     As Forças Caudinas -Machado de Assis
282.     
Coração, Cabeça e Estômago -Camilo Castelo Branco
283.     
Balas de Estalo -Machado de Assis
284.     
AS VIAGENS -Olavo Bilac
285.     
Antigonas -Sofócles
286.     
A Dívida -Artur Azevedo
287.     
Sermão da Sexagésima -Pe. Antônio Vieira
288.     
Uns Braços -Machado de Assis
289.     
Ubirajara -José de Alencar
290.     
Poética -Aristóteles
291.     
Bom Crioulo -Adolfo Ferreira Caminha
292.     
A Cruz Mutilada -Vania Ribas Ulbricht
293.     
Antes da Rocha Tapéia -Machado de Assis
294.     
Poemas Irônicos, Venenosos e Sarcásticos -Manuel Antônio Álvares de Azevedo
295.     
Histórias da Meia-Noite -Machado de Assis
296.     
Via-Láctea -Olavo Bilac
297.     
O Mulato -Aluísio de Azevedo
298.     
O Primo Basílio -José Maria Eça de Queirós
299.     
Os Escravos -Antônio Frederico de Castro Alves
300.     
A Pata da Gazela -José de Alencar
301.     
BRÁS, BEXIGA E BARRA FUNDA -Alcântara Machado
302.     
Vozes d'África -Antônio Frederico de Castro Alves
303.     
Memórias de um Sargento de Milícias -Manuel Antônio de Almeida
304.     
O que é o Casamento? -José de Alencar
305.     
A Harpa do Crente -Vania Ribas Ulbricht 




BIT E O SISTEMA BINÁRIO






sistema binário ou de base 2 é um sistema de numeração posicional em que todas as quantidades se representam com base em dois números, ou seja, zero e um (0 e 1).
Os computadores digitais trabalham internamente com dois níveis de tensão, pelo que o seu sistema de numeração natural é o sistema binário (aceso, apagado). Com efeito, num sistema simples como este é possível simplificar o cálculo, com o auxílio da lógica booleana. Em computação, chama-se um dígito binário (0 ou 1) de bit, que vem do inglês Binary Digit. Um agrupamento de 8 bits corresponde a um byte (Binary Term). Um agrupamento de 4 bits, ainda, é chamado de nibble.
Um processador é formado por milhares de blocos lógicos complexos, formados por portas lógicas básicas, e o funcionamento destas está amparado por um postulado fundamental a eletrônica digital que determina que um circuito opere apenas com 2 níveis de tensão bem definidos. Em um circuito digital TTL (Transistor Transistor Logic), os dois níveis de tensão padronizados são 0V (zero volt) e 5V (cinco volts). Ao projetar um sistema digital, ao invés de trabalhar com níveis de tensão trabalha-se com níveis lógicos, então, no caso do circuito TTL, 0V será representado por “0” e 5V será representado por “1”, e os níveis de tensão entre eles serão ignorados, ou seja, adotar-se-à uma faixa até a qual será considerado nível lógico zero, e a partir dela, nível lógico 1. Neste caso, de 0V a 2,5V temos “0”, e a partir daí até 5V temos “1”.
O sistema binário é base para a Álgebra booleana (de George Boole - matemático inglês), que permite fazer operações lógicas e aritméticas usando-se apenas dois dígitos ou dois estados (sim e não, falso e verdadeiro, tudo ou nada, 1 ou 0, ligado e desligado).[4] Toda a electrónica digital e computação está baseada nesse sistema binário e na lógica de Boole, que permite representar por circuitos electrónicos digitais (portas lógicas) os números, caracteres, realizar operações lógicas e aritméticas. Os programas de computadores são codificados sob forma binária e armazenados nas mídias (memórias, discos, etc) sob esse formato.(Wikipedia)




CHARLES DARWIN

Em seu livro de 1859, "A Origem das Espécies" (do original, em inglês, On the Origin of Species by Means of Natural Selection), ele introduziu a ideia de evolução a partir de um ancestral comum, por meio de seleção natural. Esta se tornou a explicação científica dominante para a diversidade de espécies na natureza. Ele ingressou na Royal Society e continuou a sua pesquisa, escrevendo uma série de livros sobre plantas e animais, incluindo a espécie humana, notavelmente "A descendência do Homem e Seleção em relação ao Sexo" (The Descent of Man, and Selection in Relation to Sex, 1871) e "A Expressão da Emoção em Homens e Animais" (The Expression of the Emotions in Man and Animals, 1872 . Leiam mais na wikipédia e numa vasta bibliografia sobre o tema



CHIP


Em eletrônica, um circuito integrado (também conhecido como CImicrocomputadormicrochipchip de silíciochip ou chipe) é um circuito eletrônico miniaturizado (composto principalmente por dispositivos semicondutores), que tem sido produzido na superfície de um substrato fino de material semicondutor.
Os circuitos integrados são usados em quase todos os equipamentos eletrônicos usados hoje e revolucionaram o mundo da eletrônica.
Um circuito integrado híbrido é um circuito eletrônico miniaturizado constituído de dispositivos semicondutores individuais, bem como componentes passivos, ligados a um substrato ou placa de circuito.
Os circuitos integrados foram possíveis por descobertas experimentais que mostraram que os dispositivos semicondutores poderiam desempenhar as funções de tubos de vácuo, e desde meados do século XX, pelos avanços da tecnologia na fabricação de dispositivos semicondutores. A integração de um grande número de pequenos transistores em um chip pequeno foi uma enorme melhoria sobre o manual de montagem de circuitos com componentes eletrônicos discretos. A capacidade do circuito integrado de produção em massa, a confiabilidade e a construção de bloco de abordagem para projeto de circuito assegurou a rápida adaptação de circuitos integrados padronizados no lugar de desenhos utilizando transístorespequenos.
Há duas principais vantagens de circuitos integrados sobre circuitos discretos: custo e desempenho. O custo é baixo porque os chips, com todos os seus componentes, são impressos como uma unidade por fotolitografia: um puro cristal de silício, chamada de substrato, que são colocados em uma câmara. Uma fina camada de dióxido de silício é depositada sobre o substrato, seguida por outra camada química, chamada de resistir. Além disso, muito menos material é usado para construir um circuito como um circuitos integrados do que como um circuito discreto. O desempenho é alto, visto que os componentes alternam rapidamente e consomem pouca energia (em comparação com os seus homólogos discretos) porque os componentes são pequenos e estão próximos. A partir de 2006, as áreas de chips variam de poucos milímetros quadrados para cerca de 350 mm², com até 1 milhão de transístores por mm (Wipédia


COMPUTAÇÃO EM NUVEM (CLOUD COMPUTING)




A nuvem (cloud) é o símbolo da Internet.


O conceito de computação em nuvem (em inglêscloud computing) refere-se à utilização da memória e das capacidades de armazenamento e cálculo de computadores e servidores compartilhados e interligados por meio daInternet, seguindo o princípio da computação em grade
O armazenamento de dados é feito em serviços que poderão ser acessados de qualquer lugar do mundo, a qualquer hora, não havendo necessidade de instalação de programas x ou de armazenar dados. O acesso a programas, serviços e arquivos é remoto, através da Internet - daí a alusão à nuvem. O uso desse modelo (ambiente) é mais viável do que o uso de unidades físicas.
Num sistema operacional disponível na Internet, a partir de qualquer computador e em qualquer lugar, pode-se ter acesso a informações, arquivos e programas num sistema único, independente de plataforma. O requisito mínimo é um computador compatível com os recursos disponíveis na Internet. O PC torna-se apenas um chip ligado à Internet — a "grande nuvem" de computadores — sendo necessários somente os dispositivos de entrada (tecladomouse) e saída (monitor).


PDF]

A Ordem Mundial do Século XXI

www.geopolitics.com.br/SI1_Danny_Zahreddine.pdf

   

Geopolítica: Teorias do Heartland e do Rimland - Educação - UOL ...

educacao.uol.com.br/.../geopolitica-teorias-do-heartland-e-do-rimland.ht...

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Leia edição digital jornal O POVO http://digital.opovo.com.br/
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Habitue-se a ler http://www.guiademidia.com.br/jornaisinternacionais.htm

    REFLEXÃO

    Não existe APENAS um só momento, SEMPRE ? A vida não é SEMPRE, esse nomento ? Não importa quanto a sua vida mude. É sempre AGORA.(Eckhart Tolle)





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Tratado de Petrópolis - Familia Assis Brasil

assisbrasil.org/tratado.html
Em 1898 a Bolívia enviou uma missão de ocupação para o Acre causando, em .... Notexto do Tratado, contudo, foi combinado o lançamento de duas grandes ...

MUNDO RI 









DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da  Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948



Preâmbulo
        Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
        Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,
        Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,
        Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
        Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
        Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,
        Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,   
A Assembléia  Geral proclama 
        A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.   
Artigo I
        Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.   
Artigo II
        Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua,  religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 
Artigo III
        Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo IV
        Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.   
Artigo V
        Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo VI
        Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.   
Artigo  VII
        Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.   
Artigo VIII
        Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem  os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.   
Artigo IX
        Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.   
Artigo X
        Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.   
Artigo XI
        1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
        2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo XII
        Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo XIII
        1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
        2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo XIV
        1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
        2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XV
        1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
        2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo XVI
        1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
        2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
Artigo XVII
        1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
        2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo XVIII
        Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Artigo XIX
        Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo XX
        1. Toda pessoa tem direito à  liberdade de reunião e associação pacíficas.
        2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo XXI
        1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
        2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
        3. A vontade do povo será a base  da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo  equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo XXII
        Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo XXIII
        1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
        2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
        3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
        4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo XXIV
        Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.
Artigo XXV
        1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.
        2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
Artigo XXVI
        1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
        2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
        3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo XXVII
        1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.
        2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
Artigo XVIII
        Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e  liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo XXIV
        1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
        2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
        3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XXX
        Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição  de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.
(Fonte http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm )



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DECLARAÇÃO SOBRE A RAÇA E OS PRECONCEITOS RACIAIS



Aprovada e proclamada pela Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, reunida em Paris em sua 20.º reunião, em 27 de novembro de 1978

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Manifestando sua indignação frente estes atentados contra a dignidade do homem, deplorando os obstáculos que opõem a compreensão mútua entre os povos e alarmada com o perigo que possuem de perturbar seriamente a paz e a segurança internacionais, Aprova e proclama solenemente a presente Declaração sobre a raça e os preconceitos raciais;
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Artigo 1

1. Todos os seres humanos pertencem à mesma espécie e têm a mesma origem. Nascem iguais em dignidade e direitos e todos formam parte integrante da humanidade.

2. Todos os indivíduos e os grupos têm o direito de serem diferentes, a se considerar e serem considerados como tais. Sem embargo, a diversidade das formas de vida e o direito à diferença não podem em nenhum caso servir de pretexto aos preconceitos raciais; não podem legitimar nem um direito nem uma ação ou prática discriminatória, ou ainda não podem fundar a política do apartheid que constitui a mais extrema forma do racismo.

3. A identidade de origem não afeta de modo algum a faculdade que possuem os seres humanos de viver diferentemente, nem as diferenças fundadas na diversidade das culturas, do meio ambiente e da história, nem o direito de conservar a identidade cultural.

4. Todos os povos do mundo estão dotados das mesmas faculdades que lhes permitem alcançar a plenitude do desenvolvimento intelectual, técnico, social, econômico, cultural e político.

5. As diferenças entre as realizações dos diferentes povos são explicadas totalmente pelos fatores geográficos, históricos, políticos, econômicos, sociais e culturais. Essas diferenças não podem em nenhum caso servir de pretexto a qualquer classificação hierárquica das nações e dos povos.

Artigo 2

1. Toda teoria que invoque uma superioridade ou uma inferioridade intrínseca de grupos raciais ou étnicos que dê a uns o direito de dominar ou de eliminar aos demais, presumidamente inferiores, ou que faça juízos de valor baseados na diferença racial, carece de fundamento científico e é contrária aos princípios morais étnicos da humanidade.

2. O racismo engloba as ideologias racistas, as atitudes fundadas nos preconceitos raciais, os comportamentos discriminatórios, as disposições estruturais e as práticas institucionalizadas que provocam a desigualdade racial, assim como a falsa idéia de que as relações discriminatórias entre grupos são moral e cientificamente justificáveis; manifesta-se por meio de disposições legislativas ou regulamentárias e práticas discriminatórias, assim como por meio de crenças e atos antisociais; cria obstáculos ao desenvolvimento de suas vítimas, perverte a quem o põe em prática, divide as nações em seu próprio seio, constitui um obstáculo para a cooperação internacional e cria tensões políticas entre os povos; é contrário aos princípios fundamentais ao direito internacional e, por conseguinte, perturba gravemente a paz e a segurança internacionais.

3. O preconceito racial historicamente vinculado às desigualdades de poder, que tende a se fortalecer por causa das diferenças econômicas e sociais entre os indivíduos e os grupos humanos e a justificar, ainda hoje essas desigualdades, está solenemente desprovido de fundamento.

Artigo 3

É incompatível com as exigências de uma ordem internacional justa e que garanta o respeito aos direitos humanos, toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na raça, a cor, a origem étnica ou nacional, ou a tolerância religiosa motivada por considerações racistas, que destrói ou compromete a igualdade soberana dos Estados e o direito dos povos à livre determinação ou que limita de um modo arbitrário ou discriminatório o direito ao desenvolvimento integral de todos os seres e grupos humanos; este direito implica um acesso em plena igualdade dos meios de progresso e de realização coletiva e individual em um clima de respeito aos valores da civilização e das culturas nacionais e universais.

Artigo 4

1. Todo entrave à livre realização dos seres humanos e à livre comunicação entre eles, fundada em considerações raciais ou étnicas é contrária ao princípio de igualdade em dignidade e direitos, e é inadmissível.

2. O apartheid é uma das violações mais graves desse princípio e, como o genocídio, constitui um crime contra a humanidade que perturba gravemente a paz e a segurança internacionais.

3. Existem outras políticas e práticas de segregação e discriminação raciais que constituem crimes contra a consciência e contra a dignidade da humanidade e estas podem criar tensões políticas e perturbar gravemente a paz e a segurança internacionais.

Artigo 5

1. A cultura, obra de todos os seres humanos e patrimônio comum da humanidade, a educação no sentido mais amplo da palavra, proporcionam aos homens e às mulheres meios cada vez mais eficientes de adaptação, que não somente lhes permitem afirmar que nascem iguais em dignidade e direitos, como também devem respeitar o direito de todos os grupos humanos a identidade cultural e o desenvolvimento de sua própria vida cultural no marco nacional e internacional, na inteligência que corresponde a cada grupo tomar a decisão livre se seu desejo de manter e se fôr o caso, adaptar ou enriquecer os valores considerados essenciais para sua identidade.

2. O Estado, conforme seus princípios e procedimentos constitucionais, assim como todas as autoridades competentes e todo o corpo docente, têm a responsabilidade de fazer com que os recursos educacionais de todos os países sejam utilizados para combater o racismo, em particular fazendo com que os programas e os livros incluam noções científicas e éticas sobre a unidade e a diversidade humana e estejam isentos de distinções odiosas sobre qualquer povo; assegurando assim, a formação pessoal docente afim; colocando a disposição os recursos do sistema escolar a disposição de todos os grupos de povos sem restrição ou discriminação alguma de caráter racial e tomando as medidas adequadas para remediar as restrições impostas a determinados grupos raciais ou étnicos no que diz respeito ao nível educacional e ao nível de vida e com o fim de evitar em particular que sejam transmitidas às crianças.

3. Convocam-se os grandes meios de comunicação e a aqueles que os controlam ou estejam a seu serviço, assim como a todo o grupo organizado no seio das comunidades nacionais - tendo devidamente em conta os princípios formulados na declaração Universal de Direitos Humanos, em especial o princípio da liberdade de expressão - a que promovam a compreensão, a tolerância e a amizade entre as pessoas e os grupos humanos, e que devem também contribuir para erradicar o racismo, a discriminação e os preconceitos raciais, evitando em particular que sejam apresentados os diferentes grupos humanos de maneira estereotipada, parcial, unilateral ou capciosa. A comunicação entre os grupos raciais e étnicos deverá ser um processo reciproco que lhes permita manifestar-se e fazer compreender-se com toda a liberdade. Como conseqüência, os grandes meios de informação deverão estar abertos às idéias das pessoas e dos grupos que possam facilitar essa comunicação.

Artigo 6

1. Os Estados assumem responsabilidades primordiais na aplicação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais por todos os indivíduos e por todos os grupos humanos em condições de plena igualdade de dignidade e direitos.

2. Como marco de sua competência e de conformidade com suas disposições constitucionais, o Estado deveria tomar todas as medidas adequadas, inclusive por via legislativa, especialmente nas esferas da educação, da cultura e da informação, com o fim de prevenir, proibir e eliminar o racismo, a propaganda racista, a segregação racial e o apartheid, assim como de promover a difusão de conhecimentos e de resultados de pesquisas pertinentes aos temas naturais e sociais sobre as causas e a prevenção dos preconceitos raciais e as atitudes racistas, levando em conta os princípios formulados na Declaração Universal de Direitos Humanos e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.

3. Dado que a legislação que prescreve a discriminação racial pode não ser suficiente por si só para atingir tais fins, corresponderá também ao estado completá-la de acordo com um aparelho administrativo encarregado de pesquisar sistematicamente os casos de discriminação racial, mediante uma variada gama de recursos jurídicos contra os atos de discriminação racial por meio de programas de educação e de pesquisas de grande alcance destinados a lutar contra os preconceitos raciais e contra a discriminação racial, assim como de acordo com programas de medidas positivas de ordem política, social, educativa e cultural adequadas para promover um verdadeiro respeito mútuo entre os grupos humanos. Quando as circunstâncias o justifiquem, deverão ser aplicados programas especiais para promover a melhoria da situação dos grupos menos favorecidos e, quando se trate de nacionais, promover sua participação eficiente nos processos decisivos da comunidade.

Artigo 7

Junto com as medidas políticas, econômicas e sociais, o direito constitui um dos principais meios de alcançar a igualdade em dignidade, em direitos entre os indivíduos, e de reprimir toda a propaganda, toda organização e toda prática que sejam inspiradas em teorias baseadas na pretensa superioridade dos grupos raciais ou étnicos ou que pretendam justificar ou estimular qualquer forma de ódio ou de discriminação raciais. Os Estados deverão tomar medidas jurídicas próprias e velar para que todos os seus serviços sejam cumpridos e aplicados, levando em conta os princípios formulados na Declaração Universal de Direitos Humanos. Essas medidas jurídicas devem se inserir em um marco político, econômico e social adequado ao favorecimento de sua aplicação. Os indivíduos e as demais entidades jurídicas, públicas ou privadas, devem observar e contribuir de todas as formas adequadas a sua compreensão e colocá-los em prática para toda a população.

Artigo 8

1. Os indivíduos, levando em conta os direitos que possuem a que impere nos planos nacional e internacional uma ordem econômica, social, cultural e jurídica que lhes permita exercer todas as suas faculdades com plena igualdade de direitos e oportunidades, possuem deveres correspondentes para com seus semelhantes, para com a sociedade em que vivem e para com a comunidade internacional. Possuem, por conseguinte, o dever de promover a harmonia entre os povos, de lutar contra o racismo e contra os preconceitos raciais e de contribuir com todos os meios de que disponha para a eliminação de todas as formas de discriminação racial.

2. No que diz respeito aos preconceitos, aos comportamentos e às práticas racistas, os especialistas das ciências naturais, das ciências sociais e dos estudos culturais, assim como das organizações e associações científicas, estão convocados a realizar pesquisas objetivas sobre bases amplamente interdisciplinares; todos os estados devem juntar-se a elas.

3. Incumbe, em particular, aos especialistas procurar com todos os meios de que disponham que seus trabalhos não sejam apresentados de uma maneira fraudulenta e ajudar ao público a compreender seus resultados.

Artigo 9

1. O princípio da igualdade e direitos de todos os seres humanos e de todos os povos, qualquer que seja a sua raça, sua cor e sua origem, é um princípio geralmente aceito e reconhecido pelo direito internacional. Em conseqüência disso, toda forma de discriminação racial praticada pelo Estado constitui uma violação do direito internacional que engloba sua responsabilidade internacional.

2. Devem ser tomadas medidas especiais a fim de garantir a igualdade em dignidade e direitos dos indivíduos e dos grupos humanos, onde quer que sejam necessários, evitando dar a essas medidas um caráter que possa parecer discriminatório sob o ponto de vista racial. A esse respeito, deverá ser dada uma atenção particular aos grupos raciais ou étnicos social e economicamente desfavorecidos, a fim de garantir-lhes, um plano de total igualdade e sem discriminações ou restrições, a proteção das leis e dos regulamentos, assim como os benefícios das medidas sociais em vigor, em particular no que diz respeito ao alojamento, ao emprego e à saúde, de respeitar a autenticidade de sua cultura e de seus valores, de facilitar, especialmente através da educação, sua promoção social e profissional.

3. Os grupos de povos de origem estrangeira, em particular, os trabalhadores migrantes e suas famílias que contribuem ao desenvolvimento do país que os acolhe, deverão beneficiar com medidas adequadas destinadas a garantir-lhes a segurança e o respeito de sua dignidade e de seus valores culturais, e a lhes facilitar a adaptação ao meio ambiente que lhes acolha e a promoção profissional, com o objetivo de sua reintegração ulterior ao seu país de origem e a que contribuam ao seu desenvolvimento; também deve ser favorecida a possibilidade de que sua língua seja ensinada aos seus filhos.

4. Os desequilíbrios existentes nas relações econômicas internacionais contribuem para exacerbar o racismo e os preconceitos raciais; como conseqüência, todos os estados deveriam se esforçar na contribuição da reestruturação da economia internacional sobre a base de uma maior igualdade.

Artigo 10

Convidamos as organizações internacionais, universais e regionais, governamentais e não governamentais, prestarem sua cooperação e ajuda dentro dos limites de suas respectivas competências e meios, a aplicação plena e completa dos princípios enunciados na presente declaração, contribuindo assim na luta legítima de todos os seres humanos, nascidos iguais em dignidade e em direitos, contra a tirania e a opressão do racismo, da segregação racial, do apartheid e do genocídio, a fim de que todos os povos do mundo se libertem para sempre dessas amarras

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